Migalhas de Peso

Inventário: é possível eliminar ou reduzir as despesas de imposto?

É possível que os herdeiros busquem pela alíquota mais vantajosa para realização do inventário, pratica denominada como “tax shopping” e possam até mesmo verificar se enquadram nos casos de isenção do imposto

16/1/2023

 Que as despesas para se realizar um inventário são custosas, todo mundo sabe. 

No entanto, o Brasil tem uma das alíquotas mais baixa para transmissão de herança em comparação ao resto do mundo.

 O Senado Federal, por meio da Resolução 9/92, é quem detêm competência para fixar a alíquota máxima, que é de 8%. 

Desta forma, os Estados ficam livres para definir a alíquota que será aplicada sobre a transmissão dos bens do falecido aos herdeiros; e os casos em que há isenção do pagamento do imposto. 

Diante do cenário apresentado, é plenamente possível que o herdeiro busque a alíquota mais vantajosa para a realização do inventário dos bens móveis. Tal prática é denominada como “tax shopping”. 

Mas repare, a escolha pelo imposto mais barato pode ser feita somente em relação aos bens móveis, como por exemplo: saldo depositado na conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS); direito acumulado em previdência privada não recebido em vida pelo falecido; quotas de sociedade empresarias e outros que não sejam considerados como bens imóveis. 

O valor do imposto referente aos bens imóveis, por sua vez, deve ser pago no Estado onde o imóvel está situado. 

Diante do exposto, conclui-se pela possibilidade de não pagamento do imposto sobre a herança recebida, nos casos previstos em lei; e, em casos de bens móveis, se torna possível promover o inventário e a partilha no Estado onde houver a alíquota mais vantajosa financeiramente, independente do último domicilio do falecido.

Pedro Henrique Brisolla Caetano
Advogado com atuação no direito civil, especializado em Direito Imobiliário pela PUC-Rio.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

A validade da cláusula de não concorrência nos contratos de franquia

29/4/2024

Facilitando o divórcio: O papel do procedimento extrajudicial na dissolução do casamento

29/4/2024

Lei 14.846/24 e a nova medida especial de proteção ao trabalho realizado em arquivos, em bibliotecas, em museus e em centros de documentação e memória

29/4/2024

Correios são condenados pelo TST a pagar indenização de R$ 20 mil a empregado que sofreu 4 assaltos

29/4/2024