Migalhas de Peso

A Justiça eleitoral e a tecnologia nas eleições de 2024

Normativos aprovados ao longo dos anos pelo TSE visam disciplinar e garantir a lisura/transparência desta festa da democracia.

9/3/2024

Como já exaustivamente divulgado pela imprensa, o TSE, com o fito de adaptar o processo eleitoral do corrente ano às realidades tecnológicas do mundo atual, aprovou, no dia 27 de fevereiro de 2024, 12 resoluções, dentre as quais destacamos a resolução no 23.732/24, que trata de propaganda eleitoral. 

Obviamente, todos os normativos aprovados ao longo dos anos pelo TSE visam disciplinar e garantir a lisura/transparência desta festa da democracia, evitando ao máximo os riscos de manipulação eleitoral.

Para tanto, desde a triste existência passada do voto de cabresto, da adulteração da quantidade de votos por urna, das votações em nome de pessoas já falecidas, como também de outras mais fraudes, a Justiça eleitoral, antenada com os avanços tecnológicos (ex: votos armazenados digitalmente em uma memória removível; biometria; cadastramento único), sempre buscou combater esses desvios, objetivando garantir que o sufrágio seja livre e sigiloso, nos moldes destacados pela Carta Magna de 1988.

A tecnologia trouxe novas maneiras de divulgar ideias, propostas e críticas aos candidatos, como também, criou preocupações com práticas prejudiciais. Na atualidade, a palavra de destaque é Inteligência Artificial (IA), mecanismo este que, se usado de maneira nefasta com intuito de espalhar fake news, causa um impacto devastador em todas as fases do processo eleitoral.

Considerando a ausência de legislação pátria competente e atual para regulamentar tal problemática, bem como a necessidade premente de tentar assegurar as paridade e veracidade nas eleições municipais de 2024, o TSE editou diversas novidades que envolvem à temática “inteligência artificial e fake news”, dentre as quais podemos destacar: proibição das deepfakes; obrigação de aviso sobre o uso de IA na propaganda eleitoral; restrição do emprego de robôs para intermediar contato com o eleitor (a campanha não pode simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa); e responsabilização das big techs que não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos com desinformação, discurso de ódio, ideologia nazista e fascista, além dos antidemocráticos, racistas e homofóbico.  

Apesar da tecnologia navegar em velocidade aterrorizante, o que, naturalmente, gera sempre um sentimento de “implementação de comportamentos ultrapassados”, as medidas adotadas pela Justiça Eleitoral são louváveis e devem ser levadas à sério por todos que têm uma mínima atuação na concretização desta celebração cidadã. Sem segurança da informação, não haverá um sufrágio justo e, portanto, inexistirá democracia!

Orlando Morais Neto
Sócio de Paurá Advocacia.

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