Migalhas de Peso

A importante atualização da NR-01 e o novo marco para a segurança e saúde ocupacional

A NR-01 foi reformulada em 2024, abordando riscos psicossociais e exigindo ações de prevenção. Empresas devem se adequar até 2025 para evitar multas.

4/2/2025

O que são as NRs - Normas Regulamentadoras?

As NRs - Normas Regulamentadoras são um conjunto de disposições editadas pelo MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, destinadas a garantir a segurança e saúde dos trabalhadores nos mais diversos ambientes laborais. As NRs têm como base legal a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e definem padrões mínimos a serem observados por empregadores e empregados. Desde a sua instituição, as NRs passaram por constantes atualizações para se adaptar às novas demandas do mercado de trabalho e à evolução das tecnologias e práticas de segurança.

A NR-01, em particular, tem como foco principal estabelecer diretrizes gerais para a gestão da segurança e saúde no trabalho, servindo como base para as demais regulamentações.

Contextualização histórica e novidades da NR-01

No dia 27/8/24, foi publicada a portaria MTE 1.419, trazendo significativas modificações à NR-01 - Norma Regulamentadora 01. Essa norma ganhou novos contornos ao reformular o capítulo “1.5 Gerenciamento de Riscos Ocupacionais” e revisar o “Anexo I – Termos e Definições”. As alterações reafirmam o compromisso de promover um ambiente de trabalho mais seguro, inclusivo e adaptado às realidades contemporâneas do mundo laboral.

Principais alterações da NR-01

Entre as principais inovações promovidas pela portaria MTE 1.419, destacam-se:

  1. Revisão do conceito de perigo ou fator de risco ocupacional: A atualização redefine o termo para descrever com maior clareza elementos que podem causar lesões ou agravos à saúde. Essa mudança é fundamental para eliminar ambiguidades que poderiam comprometer a interpretação uniforme entre empregadores, trabalhadores e fiscais do trabalho. A precisão conceitual também facilita a elaboração de programas eficazes de prevenção de riscos.
  2. Inclusão de novos termos no Anexo I: Foram adicionados conceitos como “Emergências de Grande Magnitude” e “Riscos Psicossociais”. Esses riscos envolvem fatores como estresse, pressão por resultados e assédio moral, que podem impactar profundamente a saúde mental dos trabalhadores.
  3. Gestão obrigatória de riscos psicossociais: A inclusão desses riscos no PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos representa um marco na segurança ocupacional. As empresas agora devem mapear e mitigar fatores como estresse ocupacional, assédio moral, sobrecarga de trabalho e falta de apoio organizacional. A norma também incentiva a implementação de políticas preventivas, como treinamento de lideranças e campanhas de conscientização.
  4. Documentação de riscos e planos de ação: As empresas deverão elaborar documentos que registrem a identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais, garantindo maior transparência e eficiência no cumprimento das obrigações legais.
  5. Participação ativa dos trabalhadores: A norma reforça a necessidade de envolver os trabalhadores em todas as etapas do processo de gerenciamento de riscos, desde a identificação até a implementação de soluções preventivas.
  6. Novos dispositivos normativos:

Medidas estratégicas para o bem-estar dos trabalhadores

Para garantir um ambiente de trabalho saudável, as empresas devem adotar estratégias eficazes para prevenir situações de assédio e violência no trabalho, além de implementar medidas para gerenciar riscos psicossociais. Algumas ações recomendadas incluem:

Fiscalização e punições

A atualização do PGR deve estar disponível para fiscalização a partir de 26/5/25. Caso não seja apresentada, as empresas serão notificadas e terão prazos para regularização. Em caso de descumprimento, estarão sujeitas a multas proporcionais ao número de funcionários, ao grau de infração e aos itens descumpridos.

Impactos e expectativas

A inclusão dos riscos psicossociais como elemento central do PGR representa uma revolução no campo da segurança e saúde no trabalho. Ao reconhecer que a saúde mental é tão importante quanto a saúde física, a norma reflete uma preocupação com o bem-estar integral dos trabalhadores. Essa abordagem se alinha às tendências globais, nas quais empresas investem em ambientes de trabalho mais equilibrados e acolhedores, reduzindo custos com afastamentos e promovendo maior produtividade.

Outro ponto de destaque é o aprimoramento das exigências para documentação de riscos e elaboração de planos de ação. A padronização das informações permitirá maior controle e fiscalização por parte das autoridades competentes. Empresas de todos os portes têm até 25/5/25 para implementar essas mudanças, o que inclui a revisão de processos internos e a formação de lideranças capacitadas para lidar com os novos desafios.

Um olhar para o futuro

A atualização da NR-01 reforça a importância de uma gestão integrada de riscos e saúde no trabalho. Ao exigir que organizações incorporem o gerenciamento de fatores psicossociais em suas políticas, o Brasil dá um passo importante rumo à promoção de ambientes laborais mais saudáveis, humanizados e seguros.

Do ponto de vista empresarial, essas mudanças representam uma oportunidade para as empresas se destacarem como referências em boas práticas de gestão de pessoas e segurança no trabalho. A adoção de medidas preventivas e a criação de um ambiente de trabalho mais acolhedor podem resultar em maior engajamento dos colaboradores, redução de turnover e melhoria na reputação da marca empregadora.

Além disso, a redução de acidentes e adoecimentos relacionados ao trabalho impacta diretamente nos custos operacionais, diminuindo despesas com afastamentos, indenizações e processos judiciais. A longo prazo, empresas que se adaptarem rapidamente às novas exigências da NR-01 estarão mais bem posicionadas para enfrentar os desafios do mercado, garantindo sustentabilidade e competitividade.

Essas atualizações representam um avanço essencial para a segurança e saúde dos trabalhadores, consolidando um ambiente laboral mais humanizado e produtivo.

Rodrigo Carnio Trevisan
Graduado em direito, pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (2024). Trainee do Departamento Trabalhista no TM Associados.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025