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Pagou ITCMD sobre VGBL e PGBL? Você pode recuperar esse dinheiro!

Descubra como recuperar o ITCMD pago indevidamente sobre VGBL e PGBL! O STF declarou a cobrança inconstitucional, e há prazo para reembolso. Não perca dinheiro. Saiba mais e reivindique seu direito!

18/3/2025

Muitas pessoas desconhecem que, ao receber valores de planos de previdência privada como o VGBL e o PGBL após o falecimento do titular, podem ter sido cobradas indevidamente pelo ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação.

No entanto, uma recente decisão do STF considerou essa cobrança inconstitucional. Isso significa que quem pagou esse imposto indevidamente pode solicitar a restituição do valor pago. Mas atenção: há um prazo para requerer essa devolução e, se você não agir rapidamente, pode perder essa oportunidade.

O que o STF decidiu e por quê?

O STF analisou a natureza dos planos de previdência privada do tipo VGBL e PGBL e chegou à conclusão de que os valores recebidos pelos beneficiários nesses casos não caracterizam herança.

Isso ocorre porque esses recursos não fazem parte do patrimônio do falecido no momento do seu óbito. Em outras palavras, os valores dos planos são pagos diretamente aos beneficiários indicados no contrato, sem necessidade de passar pelo inventário. Sendo assim, não podem ser tributados pelo ITCMD, que incide apenas sobre heranças e doações.

Diante dessa constatação, o STF declarou inconstitucional a cobrança do ITCMD sobre esses valores, garantindo aos contribuintes o direito à devolução do imposto pago indevidamente.

O que o governo tentou fazer?

O governo do Rio de Janeiro tentou reverter essa decisão por meio de um pedido chamado embargos de declaração, alegando que a restituição do imposto impactaria significativamente as contas públicas e comprometeria a prestação de serviços essenciais.

O pedido tinha como objetivo modular os efeitos da decisão, ou seja, limitar o direito dos contribuintes de pedirem a devolução do imposto pago no passado. Caso o pedido fosse aceito, apenas aqueles que ainda não tivessem pagado o ITCMD seriam beneficiados, enquanto quem já havia pagado não poderia recuperar o dinheiro.

No entanto, o STF rejeitou essa tentativa, reafirmando que a modulação dos efeitos de uma decisão só deve ocorrer em casos excepcionais, quando há risco de graves consequências sociais. Para o ministro Dias Toffoli, relator do caso, permitir que o Estado mantenha valores cobrados indevidamente seria uma afronta ao princípio da legalidade tributária. O STF reforçou que os contribuintes que pagaram o ITCMD sobre VGBL e PGBL têm direito à devolução desses valores.

Os contribuintes esperam que essa decisão permaneça inalterada, garantindo o direito à restituição dos valores pagos indevidamente.

No entanto, há uma preocupação de que, caso os Estados enfrentem perdas financeiras significativas decorrentes dessa decisão, possam tentar novamente limitar os efeitos do entendimento do STF.

Por exemplo, os estados têm buscado incluir a previsão de incidência do ITCMD sobre PGBL e VGBL em propostas legislativas, como o PL complementar 108/24, visando regulamentar a reforma tributária.

Além disso, representantes de unidades federativas consideram que, mesmo com a tese fixada pelo STF, ainda seria possível cobrar o imposto sobre a diferença entre o montante aplicado pelo poupador e o valor retirado posteriormente.

Como saber se você tem direito à restituição?

Se você recebeu valores de um plano VGBL ou PGBL após o falecimento de um familiar e foi obrigado a pagar o ITCMD, é muito provável que tenha direito à restituição do imposto.

Neste caso é necessário calcular o montante que pode ser restituído, levando em conta a alíquota aplicada no estado onde o imposto foi pago. Como a alíquota do ITCMD varia de Estado para Estado, o valor da restituição também pode variar.

Atenção ao prazo para pedir a restituição

O direito à restituição está sujeito a um prazo de cinco anos, contados a partir da data do pagamento do imposto. Se você não tomar providências dentro desse período, pode perder o direito de recuperar o dinheiro.

Não deixe seu dinheiro para o Estado: recupere o que é seu!

Se você ou alguém que conhece passou por essa situação, não perca tempo.

Peterson Felipe Pinto da Silva
Sócio no escritório Segóvia e Silva Advogados, advogado de inventários, com ampla experiência prática em atuações extrajudiciais, pós-graduado em Direito de Família e especialista em Direito Sucessório, Regularização Imobiliária e Prática Cartorária.

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