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Assédio moral e sexual: Aspectos legais e reflexos no trabalho

O texto analisa o assédio no trabalho, suas formas, impactos legais e medidas de prevenção.

14/5/2025

O assédio, em suas múltiplas facetas, caracteriza-se pela imposição de constrangimento abusivo a outrem, seja por meio de perseguições, proposições indevidas, manifestações vexatórias ou insistências inoportunas, ocorrendo tanto no universo digital quanto em interações presenciais. No contexto organizacional, essa prática se configura na sujeição do indivíduo a circunstâncias degradantes, desrespeitosas ou inadequadas.

A resolução 351/20 do CNJ institui diretrizes voltadas à prevenção e enfrentamento do assédio moral e sexual, bem como da discriminação no âmbito do Poder Judiciário.

O assédio moral, segundo essa normativa, trata-se de um processo contínuo e reiterado de condutas abusivas que, independentemente da intenção do agressor, violam a integridade, a identidade e a dignidade do indivíduo. Essa prática se expressa de diversas formas, incluindo a imposição de tarefas desnecessárias ou excessivas, atos discriminatórios, humilhações, constrangimentos públicos, isolamento social e difamação, gerando instabilidade emocional e comprometendo o desempenho profissional da vítima.

O assédio sexual, por sua vez, constitui uma violação severa aos direitos fundamentais e à dignidade da pessoa humana, sendo tipificado pelo art. 216-A do CP. O dispositivo legal prevê essa infração como a prática de constrangimento com o objetivo de obtenção de vantagem ou favorecimento de natureza sexual, perpetrado por meio do abuso da posição hierárquica ou da ascendência decorrente do exercício de função profissional.

OIT - Organização Internacional do Trabalho define o assédio sexual como um conjunto de condutas inadequadas, abrangendo atos físicos coercitivos, insinuações explícitas ou implícitas, contatos indesejados e convites persistentes, desde que tais comportamentos impactem a manutenção do vínculo empregatício, influenciem a progressão na carreira, comprometam o desempenho profissional ou resultem em humilhações, insultos e intimidação à vítima.

Independentemente de gênero ou orientação sexual, o assédio pode ocorrer em qualquer contexto laboral e se manifesta em duas principais modalidades:

Consequências e responsabilização jurídica. O assédio laboral pode desencadear medidas em diversas esferas jurídicas, incluindo:

No setor público, agentes infratores podem ser submetidos a processo administrativo disciplinar, conforme preceitua a lei 8.112/1990, podendo resultar em medidas punitivas rigorosas.

Diante da relevância e dos impactos dessas condutas, a conscientização institucional e a implementação de mecanismos preventivos são essenciais para a erradicação do problema.

Alessandra Daniella Matallo
Advogada especializada em Direito Civil, Família, Sucessões, Trabalhista e Processo do Trabalho. Perita Judicial em grafotécnica e documentoscopia. Juíza Arbitral e Grafóloga.

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