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Balanço de determinação: A avaliação justa na saída de sócios

Entenda o que é o balanço de determinação, essencial para apurar os haveres de sócios retirantes e garantir uma avaliação patrimonial precisa e de mercado para a empresa.

10/10/2025

Balanço de determinação: Análise aprofundada sobre a apuração de haveres em sociedades empresárias

Muito se discute, no âmbito do direito empresarial e da contabilidade, sobre a forma correta de realizar a apuração de haveres quando um sócio se retira de uma sociedade. Nesse contexto, o balanço de determinação surge como o instrumento fundamental para garantir que os valores pagos sejam justos e reflitam a realidade econômica da empresa naquele momento.

Diferente do balanço patrimonial convencional, que registra os ativos e passivos pelo seu custo histórico de aquisição, o balanço de determinação tem como objetivo apurar o valor real do patrimônio líquido da empresa. Ele é elaborado em uma data específica, geralmente a data da notificação de retirada do sócio, e busca avaliar os bens, direitos e obrigações pelo seu valor de mercado.

Quando o balanço de determinação é necessário?

Sua aplicação é indispensável em situações de dissolução parcial da sociedade, como:

A avaliação de ativos e passivos

O principal diferencial deste balanço é o critério de avaliação. Ativos imobilizados, como imóveis e máquinas, são reavaliados ao seu preço de venda provável. Ativos intangíveis, muitas vezes não contabilizados no balanço tradicional, como o fundo de comércio (goodwill), valor da marca, ponto comercial e carteira de clientes, são mensurados e incluídos no cálculo.

Da mesma forma, os passivos são ajustados para refletir as obrigações reais da empresa, considerando eventuais contingências e dívidas que não estavam formalmente registradas. O método mais comum para apurar o valor da empresa como um todo é o do FCD - Fluxo de Caixa Descontado, que projeta a capacidade de geração de riqueza futura do negócio.

Em resumo, o balanço de determinação é uma ferramenta de equidade. Ele assegura que o sócio retirante receba um valor justo por sua participação, considerando não apenas os números contábeis, mas o potencial econômico e o valor de mercado real do negócio que ajudou a construir. Para os sócios remanescentes, garante que o pagamento não prejudique a saúde financeira da empresa. Sua elaboração por um perito contábil qualificado é crucial para evitar litígios e assegurar a transparência do processo.

Gabriel Jacintho
Conselheiro. Perito Contábil. Contador. Sócio-Diretor do Grupo G. Jacintho.

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