Empresas com mais de cem empregados devem manter a cota legal ao desligar profissional reabilitado, sob risco de nulidade da dispensa e condenação judicial.
O Tema 1.232 do STF discute a inclusão de empresas do grupo econômico na execução trabalhista sem participação na fase de conhecimento, destacando segurança jurídica e defesa.