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Atenção: Descrição incorreta no edital pode anular leilão de imóvel

Decisão unânime do STJ confirma que editais precisam refletir a situação fática do imóvel e que erro pode levar à nulidade da arrematação e novo leilão.

28/10/2025
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Introdução

Imagine leiloar um imóvel para recuperar um crédito e, após todo o trâmite, ver a venda anulada por um detalhe que passou despercebido: a descrição do bem no edital estava incorreta. Isso foi exatamente o que aconteceu em decisão recente do STJ, que reforça um alerta importante para instituições financeiras, investidores e empresários: a descrição do imóvel no edital de leilão precisa refletir a realidade atual do bem, independentemente do que consta no contrato de alienação fiduciária.

A falha nesse cuidado pode resultar em prejuízos significativos para todas as partes envolvidas: o credor não recebe, o arrematante perde o bem, e o devedor permanece vinculado à dívida.

O que diz a decisão do STJ

A 3ª turma do STJ, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, julgou o REsp 2.123.352/PB, confirmando a nulidade de uma arrematação por erro na descrição do imóvel no edital de leilão extrajudicial.

No caso, o devedor entregou um terreno em garantia fiduciária a um banco. Entretanto, no momento da assinatura do contrato, já havia uma construção em andamento no imóvel. Mesmo assim, o bem foi descrito no contrato - e depois repetido no edital de leilão - apenas como "terreno". O resultado? O imóvel foi arrematado por apenas 23% do valor real, o que levou o STJ a entender que houve preço vil, tornando inválida a arrematação.

Segundo a ministra relatora, o contrato de alienação fiduciária e o edital são instrumentos autônomos, firmados em momentos distintos, e por isso a descrição do edital deve refletir a situação atual do bem no momento do leilão - não basta repetir o que foi informado no contrato.

Importância da decisão

Essa decisão consolida um importante entendimento do STJ:

  • Edital deve refletir a realidade do bem no momento do leilão.
  • A ausência de descrição completa pode gerar arrematação por preço vil.
  • A arrematação por preço vil implica em prejuízo excessivo ao devedor e violação ao princípio da menor onerosidade.
  • Erro na descrição pode anular todo o processo de leilão, trazendo custos, atrasos e insegurança jurídica.

Em outras palavras, a proteção da execução eficiente do crédito não pode se sobrepor à obrigação de transparência e correção na descrição do bem.

Impactos práticos

Para credores e instituições financeiras

  • Risco de nulidade do leilão por falhas formais no edital.
  • Prejuízo financeiro com custos de novo leilão, honorários e tempo perdido.
  • Responsabilidade civil por arrematação inválida e possível indenização a arrematantes e devedores.

Para devedores fiduciantes

  • Possibilidade de impugnar a arrematação se o edital estiver em desconformidade com a realidade do bem.
  • Redução do risco de perda patrimonial desproporcional.
  • Importância de manter a matrícula e registro do imóvel atualizados com benfeitorias e construções realizadas.

Para arrematantes e investidores

  • Risco real de anulação da arrematação, mesmo após o pagamento e registro.
  • Necessidade de diligência prévia rigorosa para conferir matrícula, descrição e condições reais do imóvel.
  • Maior cuidado na análise dos editais para evitar surpresas jurídicas posteriores.

Exemplo prático

Um empresário ofereceu ao banco um terreno como garantia fiduciária. Nos meses seguintes, construiu uma edificação comercial no local. Ao entrar em inadimplência, o banco promoveu o leilão extrajudicial do imóvel, mas repetiu a descrição do contrato: “terreno urbano”. Como o edital ignorava a existência da construção, o bem foi avaliado e arrematado por valor inferior ao real.

O STJ entendeu que a descrição desatualizada contribuiu para a arrematação por preço vil, e por isso declarou a nulidade do leilão, exigindo nova avaliação e publicação de edital com a descrição correta e atualizada do bem.

Conclusão

A decisão do STJ é um alerta importante para quem atua no mercado de crédito com garantia imobiliária, especialmente em tempos de alta inadimplência: o descuido com a descrição do imóvel no edital de leilão pode anular todo o processo.

Não basta seguir o contrato de alienação fiduciária - é preciso garantir que o edital reflita fielmente a situação atual do imóvel. A descrição incorreta pode gerar prejuízo para o devedor, perda para o arrematante e, principalmente, enorme dor de cabeça para o credor, que terá que reiniciar todo o procedimento.

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Autor

Werner Damásio Advogado pós-graduado em Direito Privado, especialista em Direito Civil, Empresarial e Imobiliário. Sócio do Lettieri Damásio Advogados, com 18 anos de atuação nacional.

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