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As prerrogativas são direitos da advocacia e regalias

A advocacia é a defesa da cidadania, os direitos e imunidades dos (as) advogados (as) são inegociáveis.

23/12/2025
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Desde os primórdios, vislumbrou-se que não há sociedade sem direito, afinal. é ele que coordena as relações humanas

O “directum” em latim significa regras, normas, leis.

A Ordem jurídica é um conjunto de regramentos com locomoção a existência da sociedade.

Nessa conjectura, advém a advocacia, originada na Grécia e solidificada em Roma.

O advogado surge para compor essa estrutura organizacional, compondo o judiciário.

Na linguagem romana é chamado de “ad vacatus” (“ad” = para junto, e “vocatus” = chamado), “aquele profissional chamado para atuar para em favor de alguém ou visando objetivo comum”.

No Brasil, a advocacia surgis através das Ordenações Filipinas de Portugal, as quais, solidificavam preceitos mínimos para o exercício profissional jurisdicional, enumerando responsabilidades e estabelecendo o prazo mínimo de 08 (oito) anos de estudo em direitos, a fins de ter autorização para o exercício da advocacia.

Os primeiros cursos jurídicos foram criados por Dom Pedro I, no dia 11 de agosto de 1827, na cidade de Olinda e São Paulo.

Após o nascedouro da escola jurídica, inaugurou-se o IAB - Instituto de Advogado do Brasil no ano de 1930, tornando-se a instituição primordial para a constituição da OAB, formada através do empenho de uma comitiva, coordenada pelo presidente do organismo dr. Levy Carneiro, regulamentando-a, adiante do constante no decreto-lei 20.784/1931.

A Entidade de Classe representativa dos advogados, fora definitivamente recepcionada pela lei 4.215/1963.

Com a Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 5 outubro de 1988, onde no art. 133, assegurou que: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”, o primeiro regramento restou revogado vindo a ser sancionada a lei 8.906/1994 (Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a OAB).

Sem advocacia não há democracia.

Em razão disso além de deveres, os advogados e as advogadas têm direitos, comumente chamados de prerrogativas.

As prerrogativas da advocacia estão inseridas no Capítulo II da lei 8.906/1994, o qual, intitula “Dos Direitos do Advogado”.

Esses direitos não são vantagens, regalias, benesses, são na verdade, preceitos ínfimos com locomoção ao exercido da advocacia.

Muitos advogados e advogadas em razão da representação de interesses dos seus constituídos, de forma coletiva ou individual, vão para o embate com o Estado, cuja força é incomparável maior, deveras vezes, vai de encontro com a imprensa, locomovendo ao julgamento popular, por isso as prerrogativas da advocacia, são inegociáveis.

Com o advento da lei 13.869/19 (Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade) criminalizou a violação dos direitos da advocacia.

A advocacia é meio, não fim. As prerrogativas são inerentes a classe e não individuais.

Quando um advogado ou advogado é violado nas prerrogativas da advocacia, de maneira alguma é o direito de um, mas, sim de toda a advocacia que é ultrajado.

Causídicos e causídicos, não podem, de modo algum, serem confundidos com seus assistidos, necessária é a diferenciação entre o trabalho, o profissional e o ato judicial.

A Carta Constitucional assegura a todos, sem distinção o direito defensivo.

Somente através do labor livre taxado no art. 7º, I do Estatuto da Advocacia e a OAB haverá o alcance ao poder judiciário de forma igualitária.

Não existe advocacia sem prerrogativa.

Autor

Támita Rodrigues Tavares Advogada, atuante, ostenta experiência prática em casos simples e complexos, possui atenção aos detalhes, realiza análises, elabora petições, emite pareceres, faz projetos, trabalha em colaboração.

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