Começa a valer em 2026 a reforma do Imposto de Renda, instituída pela lei Federal 15.270/25. A reforma isenta do tributo quem ganha até R$ 5 mil por mês. Em contrapartida, estabelece a taxação de lucros e dividendos para rendimentos acima de R$ 600 mil por ano.
Essa taxação impacta uma série de atividades. Entre elas, negócios na área de saúde, como consultórios, clínicas, laboratórios e hospitais. Explico.
Nesse mercado, é realidade a chamada “pejotização”: médicos e outros profissionais de saúde constituem CNPJ, individualmente ou de forma associada, para a prestação de serviços. Lucros e dividendos desse CNPJ são distribuídos aos profissionais, enquanto pessoas físicas.
A retenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos será na fonte. Conforme informa a Receita Federal, “a retenção será devida quando se tratar de distribuição de lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil que supere R$ 50 mil em um mesmo mês”. A alíquota será progressiva, chegando até 10%.
Esse novo cenário vai exigir que médicos e clínicas revejam as estratégias contábeis, fiscais e financeiras de seus negócios. Essa revisão precisa ser feita o quanto antes.
A contabilidade e o planejamento tributário, mais do que nunca, precisam ser especializados em negócios na saúde. Uma contabilidade generalista não enxerga as especificidades desse setor, sob risco de consultórios, clínicas, laboratórios e hospitais pagarem mais impostos do que deveriam.
Especialmente quanto à taxação de lucros e dividendos, uma primeira análise cabível é a seguinte: auferir o rendimento de 2025. Identificar se está abaixo dos R$ 600 mil ou acima. Se estiver acima dos R$ 1,2 milhão, a recomendação será por buscar uma avaliação tributária e societária para 2026, de modo a estabelecer um planejamento tributário menos oneroso. Essa é uma orientação geral; evidentemente que para cada caso haverá instruções mais pontuais.
Desde que o projeto de taxação dos dividendos passou a tramitar no Congresso, observou-se uma corrida das empresas para aprovar a distribuição de dividendos. Esse movimento se confirmou com a sanção da lei 15.270/25, que fixou esse prazo em seu art. 6º.
Ainda assim, o tema não passou sem questionamentos. A lei das sociedades anônimas (lei Federal 6.404, de 1976) estabelece que as companhias têm até abril para deliberar sobre a distribuição de dividendos.
De todo modo, 2026 já começou sob a vigência das novas regras, e não há espaço para postergar decisões à espera de eventuais desdobramentos no Judiciário. A nova sistemática de tributação do Imposto de Renda sobre dividendos já está em curso, tornando indispensável que empresas e investidores revisem imediatamente seu planejamento tributário para o ano. A adequação deixou de ser uma escolha e passou a ser uma necessidade.