A cena se repete em dezenas de escritórios por semana.
Empresa com fluxo de caixa comprometido. Parcelas em atraso. Banco ligando com proposta de alongamento da dívida. A oferta vem embalada como solução: reorganizar o passivo, reduzir a parcela mensal, ganhar prazo para respirar.
O empresário assina. E respira aliviado.
O que raramente percebe é que, naquele momento, pode ter assumido três riscos simultâneos. Nenhum deles estava em destaque na proposta do gerente.
O primeiro é a inclusão ou ampliação de garantia pessoal com aval dos sócios. O segundo é a consolidação de juros sobre juros no novo saldo, com capitalização que pode ser ilegal. O terceiro é a confissão de dívida com ampliação de responsabilidade, muitas vezes sem clareza sobre os encargos incorporados.
A renegociação bancária parece uma decisão financeira. Frequentemente, é uma decisão patrimonial. E suas consequências podem durar anos.
A pergunta que todo empresário deveria fazer antes de assinar é simples: você está salvando a empresa ou entregando o seu patrimônio pessoal?
O erro invisível da renegociação: O contrato nasce maior
Na prática, a renegociação de dívida empresarial quase nunca é neutra.
O contrato anterior é encerrado. O saldo é recalculado. Os encargos em aberto, como juros, mora, multa e comissão de permanência, são incorporados ao principal. E o novo contrato nasce com um saldo maior do que o empresário imaginava.
Nos contratos bancários renegociados é comum encontrar capitalização de juros incidindo sobre o saldo já acrescido de encargos, multa contratual embutida no saldo consolidado sem discriminação clara, comissão de permanência cumulada com outros encargos moratórios e reforço de garantias reais e pessoais como condição para aprovação.
O saldo cresce. A responsabilidade se amplia. E o empresário, aliviado com o prazo, não percebe que assumiu um passivo maior com garantias mais abrangentes.
Há um equívoco muito comum nesse cenário: acreditar que, ao assinar uma confissão de dívida ou termo de renegociação, não há mais espaço para discussão judicial.
Isso não é verdade.
A Justiça entende de forma consolidada que a renegociação e a confissão de dívida não impedem a revisão judicial dos encargos quando houver ilegalidade ou abusividade. O empresário que assinou sob pressão, com juros abusivos embutidos no novo saldo, tem o direito de questionar esses encargos mesmo depois da renegociação.
A revisão é possível. Mas o tempo é fator estratégico. Quanto mais tarde o empresário busca assessoria jurídica, menores são as alternativas disponíveis.
Juros sobre juros: Onde a dívida empresarial se multiplica
Um dos pontos mais sensíveis na renegociação bancária é a capitalização de juros, o chamado anatocismo, popularmente conhecido como juros sobre juros.
A lei permite a capitalização em contratos bancários, desde que expressamente acordada. O problema está no modelo contratual.
Quando os encargos não são discriminados com clareza, quando a comissão de permanência se acumula com multa e mora, e quando a capitalização foge dos parâmetros legais, o contrato pode ser revisado judicialmente. Isso vale mesmo após a renegociação.
A Justiça veda a cumulação de encargos moratórios que, somados, tornam a dívida desproporcional ao crédito original. E essa vedação se aplica mesmo ao contrato renegociado.
Em termos práticos, uma ação revisional bem estruturada pode resultar em recálculo do saldo devedor com afastamento dos encargos abusivos, exclusão da capitalização irregular e redução significativa do valor efetivamente devido.
Não se trata de eliminar obrigação legítima. Trata-se de reequilibrar o contrato quando há distorções que violam a legalidade.
Aval e garantia pessoal: Quando o risco sai do CNPJ e vai para o CPF
Outro movimento recorrente na renegociação bancária é a exigência de ampliação da garantia pessoal.
O banco condiciona a aprovação da proposta à inclusão do aval dos sócios, fiança com renúncia ao benefício de ordem, reforço de garantia real sobre imóveis dos garantidores e coobrigação entre empresas do mesmo grupo econômico.
O empresário, pressionado pela necessidade de manter o crédito e evitar a execução imediata, aceita.
Essa decisão altera completamente o cenário de risco.
A proteção da pessoa jurídica deixa de ser uma barreira prática. O aval é título autônomo. A fiança pode ter seu benefício de ordem suprimido pela cláusula contratual. A Justiça reconhece que o banco pode executar diretamente o garantidor pessoa física, sem precisar esgotar primeiro os bens da empresa.
Se a empresa não pagar, o CPF responde. A execução pode recair sobre imóveis, aplicações financeiras, participações societárias e faturamento.
Não é desconsideração da personalidade jurídica. É responsabilidade contratual assumida. E por isso, juridicamente robusta para o banco.
Assinar como avalista ou fiador é uma decisão que transcende o momento da crise. É uma decisão de gestão patrimonial.
Revisão judicial: Instrumento de reequilíbrio, não de anulação
Quando a renegociação consolida juros abusivos, encargos ilegais ou capitalização irregular, a revisão judicial do contrato bancário é instrumento legítimo e tecnicamente viável.
Uma ação revisional bem estruturada pode limitar juros remuneratórios abusivos aos parâmetros médios de mercado, afastar a cumulação indevida de encargos, recalcular o valor efetivamente devido com base nos encargos lícitos e, dependendo da estratégia processual, suspender atos de execução enquanto tramita a ação.
Dependendo da magnitude da distorção contratual, o recálculo pode reduzir o passivo de forma relevante, criando condições reais para uma renegociação extrajudicial em bases mais equilibradas.
Não é promessa de anulação total da dívida. É controle técnico da legalidade do contrato bancário. Um direito que a Justiça expressamente reconhece, inclusive após a renegociação.
Blindagem patrimonial: Estratégia preventiva, não fuga
Aqui está o ponto que mais gera equívoco. E que mais importa ao empresário diante de uma renegociação.
Blindagem patrimonial não é esconder patrimônio. Não é fraudar credores. Não é transferir bens às vésperas de uma execução. Esses atos têm consequências civis e penais sérias.
Blindagem patrimonial legítima é organização preventiva. É o conjunto de medidas lícitas adotadas antes que a crise se agrave e antes que as garantias sejam constituídas, reduzindo a exposição patrimonial do empresário sem violar direitos de credores existentes.
Na prática, isso inclui análise técnica dos contratos antes da assinatura do aval ou fiança, estruturação da separação entre ativos operacionais e patrimônio familiar por instrumentos lícitos, reorganização societária com fundamento em planejamento sucessório ou empresarial e avaliação da impenhorabilidade de determinados bens com base na legislação vigente.
Quando a execução bancária já foi ajuizada, as opções se reduzem drasticamente. Quando a estrutura patrimonial está organizada com antecedência, o empresário negocia com mais força, porque tem clareza sobre sua exposição real.
Revisão judicial e blindagem patrimonial não são atos de desespero. São instrumentos de gestão de risco empresarial.
Conclusão: Nem toda renegociação é solução
Renegociar dívida bancária pode ser necessário. Em muitos casos, é o caminho certo.
Mas consolidar juros abusivos, aceitar capitalização indevida, ampliar garantia pessoal e assinar confissão de dívida sem análise técnica prévia pode transformar uma dificuldade financeira temporária em um colapso patrimonial de longa duração.
A revisão judicial do contrato bancário não é automática. Exige análise técnica, estratégia processual e timing adequado. A blindagem patrimonial exige planejamento antecipado e perde grande parte de sua eficácia quando acionada em meio à execução.
Ignorar essas ferramentas pode custar anos de patrimônio construído.
Antes de assinar qualquer confissão de dívida, termo de novação ou reforço de garantia pessoal: avalie os encargos, questione a legalidade da capitalização e compreenda a extensão real da sua responsabilidade.
Em matéria de renegociação bancária, juros abusivos e proteção patrimonial, estratégia vale mais que urgência.