O planejamento tributário é essencial para a viabilidade financeira de uma empresa. Quando a atividade está na área de saúde, é tão vital quanto. Agora em 2026, essa tarefa ganha um novo desafio: as mudanças trazidas pela reforma tributária, já em vigência. Mais adiante, vou sugerir quatro passos para lidar com essa nova situação.
Recapitulando: a reforma tributária elimina dois tributos Federais, PIS e Cofins, e mexe também com o IPI. No lugar, entra a CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços. São eliminados ainda o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Ambos serão substituídos pelo IBS - Imposto sobre Bens e Serviços. A CBS e o IBS formam, juntos, o IVA - Imposto de Valor Agregado Dual.
Neste primeiro ano, inicia-se uma cobrança simbólica da CBS. A partir de 1/4, contudo, começou a valer obrigações no preenchimento de notas e documentos com vistas ao cenário pós vigência completa da reforma. A transição vai durar até o final de 2032. Em 2033, o atual modelo sai definitivamente de cena e passa a vigorar apenas o novo.
Ou seja, até lá conviveremos com dois sistemas. Quem é médico pessoa jurídica, tem consultório, clínica, laboratório, hospital ou outro empreendimento em saúde notou que a reforma mexe em tributos que incidem sobre o negócio. Além disso, o novo imposto, o IVA Dual terá alíquotas reduzidas para serviços como saúde.
Além da reforma tributária sobre o consumo, essa a que chamamos simplesmente "reforma tributária", começou a valer em 2026 uma outra, a reforma do Imposto de Renda, a qual inclui a taxação de lucros e dividendos recebidos, em valores superiores a R$ 50 mil por mês.
Logo, são muitas nuances, que exigem um olhar focado para as particularidades da área médica. Importante: a reforma tributária altera os regimes Lucro Real e Lucro Presumido. Então, empresas que optam por um ou outro serão impactadas diretamente. No entanto, poderá haver efeitos indiretos em negócios enquadrados no Simples Nacional também. Qual a melhor opção de enquadramento? Só um diagnóstico de caso para dar a resposta.
No início deste texto prometi enumerar quatro passos para lidar com as mudanças. Pois bem, vamos a eles.
Um primeiro passo é avaliar possível equiparação hospitalar de sua pessoa jurídica. Isso permite reduzir a base de cálculo no Lucro Presumido, diminuindo a alíquota efetiva de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e CSLL - Contribuição Sobre Lucro Líquido para clínicas que realizam procedimentos médicos, exames ou cirurgias.
Um exemplo: um oftalmologista que realiza cirurgia refrativa. Seus serviços podem ser equiparados a serviços hospitalares, sendo não apenas possível como também importante aplicar a equiparação hospitalar para redução de impostos.
Outro passo é dispor de um livro-caixa. Essa iniciativa possibilita que profissionais autônomos organizem despesas dedutíveis, reduzindo o imposto a pagar de forma legal e transparente.
Terceiro: A contratação de previdência complementar (PGBL). Além de proteger o futuro, pode ser usada como dedução no Imposto de Renda da pessoa física.
Por fim, quarto passo: adotar uma gestão financeira estruturada. Ela é imprescindível. Garante previsibilidade de caixa, controle sobre despesas e segurança no cumprimento das obrigações.
Costumo fazer a seguinte metáfora: o planejamento tributário é como a medicina preventiva. Se esta elimina riscos à saúde do paciente, ou possibilita o diagnóstico precoce de algum mal, não é diferente com o planejamento tributário, quando o assunto são as finanças do consultório ou clínica. É o ‘check-up’ que garante vitalidade, previsibilidade e crescimento sustentável.