A legitimidade da advocacia em ações repetitivas contra financeiras, refutando a ideia de "litigância predatória". Direito ao acesso à justiça. O problema está nas práticas abusivas das instituições.
A aludida alteração legislativa permite que qualquer pessoa, após atingir a maioridade civil, tenha o direito de alterar seu prenome e sobrenome diretamente via cartório e sem precisar apresentar justificativa.
Qualquer processo administrativo, que não tenha regras especiais fixadas em lei, se encaixam nas cláusulas da lei 9.784/99, que disciplina o Processo Administrativo Federal, inclusive de impeachment.
Corretamente o Ministro Relator, Sr. Ricardo Lewandowski, acolheu o requerimento e concedeu a ordem de Habeas Corpus, principal e fortemente, porque o Direito à não autoincriminação é direito fundamental esculpido no rol do artigo 5º da Constituição Federal.
A deputada, Carla Zambelli, busca retirar o réu da relatoria por receio de eventual imparcialidade, todavia e certamente, para indicar um aliado do presidente. Assim, manter a concessão desta liminar rasteira, seria o mesmo que permitir ao torpe beneficiar-se de sua própria torpeza.
Somos a última Democracia do mundo com tal imposição. Chegamos no momento de pensar sobre: Somos uma Democracia de pessoas ou Império de Partidos Políticos?
Metaverso é o que vem depois da internet móvel. É um universo virtual no qual vamos interagir com avatares e desempenhar tarefas cotidianas como se estivéssemos no mundo físico. Já existem escritórios de advocacia no metaverso....