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Idade para jogar

O principal e primeiro trabalho do Poder Legislativo é fiscalizar os gastos públicos.

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

Atualizado às 14:43

 (Imagem: Arte Migalhas.)

(Imagem: Arte Migalhas.)

Depois de algum tempo que qualquer pessoa acompanhar a política brasileira e suas engrenagens, entenderá que a corrupção é o menor dos problemas, e perceberá sem esticar sua razão, que a incompetência funcional, leia-se ingerência, inaptidão e inexperiência, é nosso maior obstáculo.

Para este problema existe uma bala de prata que é a Democracia Parlamentarista. O medo do Recall é transformador. Mas, enquanto não subirmos este degrau, precisamos amenizar os desarranjos que temos no Presidencialismo. Um destes problemas é a permissão de jovens inexperientes estarem em plenários representando o que não conhecem, o que não viveram.

O principal e primeiro trabalho do Poder Legislativo é fiscalizar os gastos públicos. Entretanto, é cediço que não é o único. Inclusive, legislar, inaugurar ou modificar o ordenamento jurídico, é a tarefa mais difícil entre todas as atribuições dos Poderes. Projetos de lei são suposições que podem dar certo, ou seja, a sociedade é sempre cobaia de uma lei que acaba de nascer. Quase um jogo de azar.

A experiência de vida é fator favorável para acertos em nossas decisões e pensamentos. Por isso, um parlamentar brasileiro não deveria ter menos de 30 anos. A maioria dos países seguem a regra dos Estados Unidos, onde a idade mínima é 25 anos (Article I, US Constitution);

No Brasil em apertada síntese. Na Constituição de 1934, a idade mínima para ser eleito era 25 anos, e Senador 35 anos. As Constituições de 1946 e 1967, respectivamente nos artigos 38 e 30, ditavam a mesma regra "(...) III - ser maior de vinte e um anos para a Câmara dos Deputados e de trinta e cinco para o Senado."

No primeiro anteprojeto da Constituição de 1988, feito por Afonso Arinos, publicado no suplemento especial do Diário Oficial brasileiro, 26 de setembro de 1986/DF, as questões de elegibilidade estavam nos artigos 62 e 63, e não falavam em idade mínima para ser votado. Apenas 18 anos para votar.

De forma acertada, o dr. Afonso e Tancredo, deixaram este ponto para a legislação infraconstitucional, que assim, poderia ter regulação mais fácil de acordo com o momento do Brasil.

Dita a vigente Carta Magna, no artigo 14, Parágrafo 3º, que são 6 as condições de elegibilidade no Brasil, dentre elas, e a que interessa para esta prosa sobre idade mínima "a) trinta e cinco anos para presidente e vice-presidente da República e senador; b) trinta anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para vereador."

Em 2016, a PEC 182/2007 na Câmara dos Deputados, e 23/2007 no Senado Federal, tentou enfraquecer a idade mínima para participar como candidatos nas eleições brasileiras. O relator, deputado Rodrigo Maia, chegou a comemorar a aprovação na sua casa legislativa, por sorte e bom senso, não passou no Senado, e a EC 91/2016 nasceu sem alterar a idade mínima para elegibilidade.

Enfim, seguir a média mundial  - do mínimo 25 anos de idade - já tem melhor impacto; entretanto, precisamos estudar e encontrar um melhor ponto inicial. É eficaz calcularmos com base na expectativa de vida.

Um cidadão brasileiro que tenha 30 anos de idade é maduro suficiente para atuar como legislador. Teve experiência de vida razoável para saber o que deve ou não propor. Veja, experiência de vida em sentido amplo, sem afunilar para qualquer profissão, classe social, gênero ou divisão que for.

Sem entrar na matéria da pedagogia. Mas, após 30 anos de vida é inevitável que um ser humano tenha passado pela educação formal, não formal ou informal. Mesmo aqueles que nunca foram para a escola, e são apenas alfabetizados, possuem experiência informal mínima, ou seja, base educacional para ser um bom parlamentar.

Como em tudo, há positivas exceções. Jovens que aos 15 anos possuem máxima capacidade intelectual e cognitiva, e maior responsabilidade que um mestre ancião. Mas, são casos esparsos, poucas pessoas são elevadas entre nós.

Já para o Senado ou qualquer cargo do Executivo e os respectivos vices (Prefeito, Governador e Presidente), há necessidade ainda maior de qualificarmos com longevidade de vida aos que pretendem ser eleitos. É razoável a idade mínima de 40 anos.

Com experiência em cargos do Legislativo ou não, a pessoa aos 40 anos de idade, que simboliza a metade da expectativa de vida hodierna, o dito auge da meia idade, garante a liderança controlada, adequada e segura para conduzir uma cidade, estado ou o país inteiro.

A Democracia para ser verdadeira precisa de lapidação constante, porque ela é viva e não pode parar no tempo, enquanto a sociedade se transforma. Precisamos de adaptações pontuais e rápidas para evoluir, e não matar algo tão importante para a sociedade.

 

Ronan Wielewski Botelho

Ronan Wielewski Botelho

Advogado e filósofo.

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