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ECA Digital inaugura nova fase da responsabilidade das plataformas

Entrada em vigor da lei exige mudanças em verificação de idade, publicidade e governança de dados envolvendo crianças e adolescentes.

18/3/2026
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A entrada em vigor do ECA Digital - Estatuto Digital da Criança e do Adolescente marca um novo momento para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online no Brasil. Desde terça, 17/3, empresas que operam serviços digitais, incluindo plataformas, aplicativos, jogos online, marketplaces, entre outros, passaram a conviver com regras mais claras sobre como devem lidar com o público jovem.

A nova legislação reforça uma premissa cada vez mais evidente: o entorno digital também exige responsabilidades concretas. Sem romper com princípios já presentes no ordenamento jurídico, como aqueles previstos no ECA original, na LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados e no marco civil da internet, esta lei os transforma em obrigações mais operacionais para o ecossistema virtual. 

Na prática, isso significa que empresas de tecnologia precisarão olhar com mais cuidado para temas como verificação de idade, ferramentas de supervisão parental, adequação de conteúdo por faixa etária e limites ao uso de publicidade direcionada a crianças e adolescentes. A lei, inclusive, alcança serviços em que exista o chamado “acesso provável” por menores, situação bastante comum em redes sociais, aplicativos e jogos online.   

Os primeiros meses de vigência tendem a ser marcados por um período de adaptação. Como acontece em praticamente toda nova regulação tecnológica, alguns conceitos ainda precisarão ganhar contornos mais claros na prática. Termos como “medidas razoáveis” de proteção exigirão interpretação e, provavelmente, regulamentação complementar. A exigência de “mecanismos confiáveis” de verificação de idade, por exemplo, chama atenção.  

No intuito de reduzir a exposição de crianças e adolescentes a conteúdos inadequados ou a práticas comerciais abusivas, surge um desafio técnico importante: evitar que as soluções adotadas gerem novos riscos de privacidade. Se a verificação de idade depender da coleta massiva de documentos ou da criação de bases extensas de dados sensíveis, o remédio pode acabar gerando novos problemas.  

Será necessário um processo gradual de construção de entendimento entre reguladores, empresas e o próprio mercado digital. Plataformas mais expostas devem acompanhar esse movimento com especial atenção. 

O debate mostra que a adaptação ao ECA Digital, em muitos casos, pode envolver mudanças no próprio design das plataformas. Fluxos de cadastro, configurações de privacidade, sistemas de recomendação de conteúdo e até estratégias de monetização podem precisar ser revistos. Para algumas empresas, isso significará integrar áreas que tradicionalmente não dialogavam tanto, como, por exemplo, engenharia, produto, governança de dados e jurídico. Outro impacto relevante diz respeito ao ecossistema de publicidade digital. As restrições ao uso de perfilamento e segmentação comportamental voltados a menores devem levar plataformas, anunciantes e criadores de conteúdo a repensar estratégias de engajamento e campanhas direcionadas ao público jovem. 

O alcance da lei também não se limita a empresas sediadas no Brasil. Serviços digitais que operam no exterior, mas estão disponíveis para usuários brasileiros, também podem ser impactados, reforçando a tendência global de aplicação extraterritorial de normas relacionadas à regulação digital. 

Nesse cenário, o papel da ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados ganha ainda mais relevância, pois lhe caberá orientar o mercado, estabelecer parâmetros técnicos e acompanhar a implementação das novas regras. Mais do que aplicar sanções, a ANPD terá um papel importante na construção de critérios que permitam aplicar a lei de forma equilibrada e tecnicamente viável.  

Adotar desde já uma postura ativa de governança tende a ser o caminho mais prudente para as empresas. Mapear riscos, revisar políticas de privacidade, avaliar mecanismos de verificação de idade e documentar as atividades de adequação são passos importantes nesse processo. Assim como ocorreu com a própria LGPD, não bastará ter preocupação com o tema: será necessário demonstrar concretamente os esforços de adequação. Além disso, violações envolvendo crianças e adolescentes costumam gerar forte impacto reputacional, algo que pode ser tão ou mais danoso do que as próprias penalidades legais. 

Para pais e responsáveis, a entrada em vigor do ECA Digital não significa que todos os riscos desaparecerão imediatamente. A proteção no ambiente digital sempre dependerá de uma combinação entre regulação, responsabilidade das plataformas e participação ativa das famílias. Ainda assim, a nova lei deixa uma mensagem clara: a proteção da infância também precisa ser levada a sério no mundo online.

Autor

Leonardo Braga Moura Sócio de Silveiro Advogados, com mais de 20 anos de experiência como advogado, empreendedor e professor, nas áreas de Direito Empresarial, Proteção de Dados, Tecnologia e Inovação. Possui certificação de Data Protection Officer (DPO) na União Europeia (ECPC-B), pelo European Centre on Privacy and Cybersecurity da Maastricht University, Holanda.

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