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Provisionamento bancário: O que o devedor precisa saber

O argumento virou moda. O risco continua sendo real. E entender a diferença pode custar ou salvar a empresa.

13/4/2026
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Empresários endividados com bancos ouvem cada vez mais sobre provisionamento bancário como se fosse um trunfo na mão do devedor. A lógica parece sedutora: se o banco já contabilizou aquela dívida como prejuízo, ele vai aceitar qualquer acordo para não perder tudo.

Mas esse raciocínio tem uma falha séria. E ela aparece na hora mais inconveniente.

O que o provisionamento realmente significa

Quando uma operação de crédito entra em inadimplência, os bancos são obrigados pelo Banco Central a constituir provisões para cobrir perdas esperadas com aquele crédito.

Nessa linha, os ativos são classificados em três estágios: o primeiro, quando não há aumento significativo de risco; o segundo, quando há aumento relevante do risco, como atrasos superiores a 30 dias; e o terceiro, destinado aos ativos em situação de inadimplência efetiva, geralmente com atrasos superiores a 90 dias, exigindo provisão integral do valor exposto.

Isso significa que, contabilmente, o banco já reconhece perdas prováveis antes mesmo de a inadimplência se concretizar. No balanço, o impacto já está sendo calculado de forma prospectiva.

Até aqui, a leitura de quem defende o argumento está correta.

Onde a tese tropeça

Provisionar não é perdoar. É um mecanismo prudencial, não uma declaração de desistência.

O banco continua titular do crédito. Continua com os instrumentos contratuais e processuais para exercê-lo. E, em muitos casos, age com mais agressividade justamente porque precisa demonstrar ao mercado que está recuperando carteira.

Na prática jurídica, o que se vê é o oposto do que a narrativa popular sugere: execuções ajuizadas com créditos já integralmente provisionados, bloqueios via Sisbajud em contas operacionais, penhora de faturamento, restrição de bens, tudo isso coexistindo com tentativas paralelas de acordo.

O banco provisiona e executa. Não é contradição. É protocolo.

A janela real de negociação

Existe, sim, um espaço para negociação mais favorável ao devedor em cenários de provisão elevada. Ao vender ou resolver ativos deteriorados classificados no Estágio 3, o banco libera capital regulatório e substitui ativos de baixa qualidade por liquidez imediata. Esse interesse real do banco em reverter a provisão é o que abre, em alguns casos, descontos relevantes, alongamentos atípicos e liquidações abaixo do saldo nominal.

Mas esse espaço não se abre por inércia. E não se abre para qualquer perfil de devedor ou dívida.

Ele depende do tipo de garantia envolvida, da política de crédito da instituição, do estágio da cobrança e da capacidade do devedor de apresentar uma proposta concreta e crível. Empresas que chegam a esse momento com dados, fluxo de caixa estruturado e clareza sobre o que podem oferecer têm resultados diferentes de quem chega apenas com o argumento do provisionamento na boca.

O custo de esperar o "momento ideal"

O erro mais frequente não é usar o argumento. É usá-lo para justificar inação.

Ficar inadimplente esperando que o banco amacie a posição é uma aposta que, na maioria dos casos, piora o cenário. O tempo não favorece o devedor: os encargos continuam correndo, o histórico de crédito deteriora, e a negociação, quando finalmente acontece, ocorre sob pressão de medidas já em curso.

Dívida sob execução não é negociada nas mesmas condições que dívida ainda na fase extrajudicial.

Oportunidade existe. Mas ela tem prazo

O provisionamento bancário é uma variável real. Pode e deve ser considerado numa estratégia de reestruturação de passivo. Mas ele não substitui análise, não elimina risco e não garante desconto.

O que diferencia uma negociação bem-sucedida não é o argumento utilizado. É o momento em que ele é apresentado, a forma como é sustentado e a leitura do que o banco, naquele caso específico, está disposto a aceitar.

Isso não se improvisa.

Autor

Werner Damásio Advogado pós-graduado em Direito Privado, especialista em Direito Empresarial e Civil. Sócio do Lettieri Damásio Advogados com 18 anos de atuação nacional.

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