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Precatórios fora da meta aliviam o discurso, mas não resolvem o problema fiscal

O texto expõe a fragilidade fiscal do Brasil ao mostrar que o aparente superávit depende de excluir precatórios, mascarando um déficit real.

6/4/2026
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A discussão fiscal brasileira voltou a expor uma contradição que já não pode mais ser tratada como detalhe técnico. De um lado, o governo apresenta um resultado formal mais confortável para 2026, com projeção de superávit primário de R$ 3,5 bilhões no cenário compatível com a meta. De outro, quando se incorporam os precatórios e outras despesas excepcionadas, a realidade muda de figura: A previsão oficial passa a ser de déficit primário de R$ 59,8 bilhões. Em outras palavras, o alívio aparece no papel, mas a pressão continua existindo no mundo real.

Esse contraste revela muito sobre o momento fiscal do país. A exclusão dos precatórios da meta pode até melhorar a fotografia oficial das contas públicas no curto prazo, mas não elimina a obrigação do Estado de honrar dívidas judiciais definitivas. Não se trata de uma despesa eventual ou discricionária. Precatório é condenação transitada em julgado. É dívida certa, líquida e exigível. Quando esse passivo é retirado da conta principal para acomodar o resultado fiscal, o que se produz não é uma solução, mas um deslocamento contábil do problema.

É justamente aí que mora a fragilidade do modelo. O país passa a sustentar uma aparência de equilíbrio sem, de fato, enfrentar a estrutura de despesas que pressiona o orçamento. O número melhora para fins de meta, mas a dívida continua existindo, a confiança do mercado continua sendo testada e a previsibilidade institucional segue em xeque. O efeito prático é simples: O governo ganha fôlego narrativo, mas não reduz a tensão fiscal de fundo.

O relatório bimestral divulgado pelo governo deixa isso ainda mais claro. A deterioração do cenário não veio de um único fator isolado, mas da combinação entre queda de receitas líquidas de R$ 13,7 bilhões e aumento de despesas totais de R$ 23,3 bilhões. Houve pressão relevante dos créditos extraordinários, das despesas previdenciárias e dos gastos assistenciais. Ainda que a arrecadação com royalties tenha recebido impulso da valorização do petróleo em meio à crise no Oriente Médio, esse reforço não foi suficiente para neutralizar a piora geral do quadro.

Nesse contexto, os precatórios deixam de ser apenas um item jurídico-orçamentário e passam a ocupar papel central no debate sobre credibilidade fiscal. Isso porque a forma como o Estado trata suas dívidas judiciais transmite uma mensagem objetiva sobre sua capacidade de planejamento. Um governo que depende da retirada dessas obrigações da meta para apresentar um resultado mais favorável sinaliza, na prática, dificuldade de absorver no orçamento regular compromissos que já deveriam estar plenamente reconhecidos.

Mais do que uma discussão sobre técnica fiscal, estamos diante de uma questão de confiança institucional. A credibilidade de uma política econômica não se constrói apenas com o cumprimento formal de metas, mas com a coerência entre discurso, transparência e realidade. Quando parte relevante da despesa fica fora da conta principal, o debate público perde clareza e o contribuinte passa a enxergar números melhores do que a situação efetivamente comporta.

Não basta, portanto, afirmar que a meta foi preservada. É necessário perguntar a que custo narrativo isso ocorreu, quanto da realidade foi deslocado para fora do indicador principal e quais efeitos esse passivo produzirá nos anos seguintes. O problema dos precatórios não desaparece porque foi retirado da fotografia oficial. Ele apenas deixa de aparecer com nitidez no enquadramento político do momento.

Os precatórios hoje representam uma espécie de teste de consistência da política fiscal brasileira. Eles mostram se o país está, de fato, disposto a lidar com suas obrigações de maneira transparente e estrutural, ou se continuará apostando em mecanismos que aliviam o presente à custa de maior pressão futura. Aliviar a meta não é o mesmo que resolver a conta. E o Brasil precisa decidir se quer administrar a percepção do problema ou enfrentar, de uma vez, a sua substância.

Autor

Bruno Durão Sócio e fundador do Durão & Almeida, Pontes Advogados Associados. Advogado tributarista e especialista em finanças.

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