Migalhas de Peso

Riscos ao sigilo profissional no uso de ferramentas de anotação com inteligência artificial

Benjamin Gruenstein e Thiago Sombra

Breves notas sobre o caso United States v. Heppner.

22/4/2026
Publicidade
Expandir publicidade

O presente artigo reflete o recente julgamento do caso United States v. Heppner, no qual o juiz Rakoff, do Distrito Sul de Nova York, decidiu que documentos descrevendo estratégia jurídica, criados por um réu utilizando ferramentas de IA - inteligência artificial, e compartilhados com seus advogados, não estavam protegidos pelo sigilo profissional entre advogado e cliente nem pela doutrina do produto do trabalho advocatício (work product doctrine). O tema ainda não encontra precedentes no Brasil, porém o entendimento externado na referida decisão merece uma análise sob o prisma de Direito Comparado. Embora essa decisão tenha recebido ampla atenção - e, por vezes, críticas -, ela aplicou princípios tradicionais: IA não é um advogado, o cliente não o consultou por orientação de seu advogado, e a política de privacidade não conferia ao cliente qualquer expectativa razoável de confidencialidade.

Independentemente de o caso Heppner ter sido corretamente decidido ou não, há muitas outras questões trazidas pela inteligência artificial que se tornarão cada vez mais relevantes para advogados e seus clientes à medida que a IA se torna parte integrante da prática jurídica e da vida corporativa. Uma dessas questões, que pode se revelar particularmente importante em futuras disputas judiciais e investigações, é o risco ao sigilo profissional decorrente do uso, por advogados, de ferramentas de anotação baseadas em IA para criar gravações, transcrições e resumos de suas reuniões.

Diferentemente do caso Heppner, as ferramentas de anotação não geram conteúdo original. Elas suscitam, no entanto, uma preocupação potencialmente ainda mais grave: a de que conversas sensíveis entre advogados, uma vez registradas, possam ser divulgadas.

Risco de renúncia inadvertida ao sigilo

Quando ferramentas de anotação com IA são utilizadas em reuniões entre advogado e cliente, um dos riscos é a renúncia inadvertida ao sigilo profissional. O sigilo entre advogado e cliente protege apenas comunicações confidenciais, e a introdução de uma ferramenta que armazena conteúdo em servidores de terceiros e o utiliza para treinar modelos de aprendizado de máquina pode comprometer essa confidencialidade, conforme reconhecido pela Ordem dos Advogados da Cidade de Nova York em seu parecer ético de dezembro de 2025 sobre ferramentas de anotação com IA.

Os riscos decorrentes da renúncia ao sigilo são significativos, uma vez que transcrições literais ou mesmo resumos podem refletir discussões sensíveis sem terem passado pelo filtro do julgamento profissional do advogado quanto ao que é importante e adequado registrar. Ainda que o sigilo se mantenha intacto, a parte adversária pode argumentar que ele não se estende à totalidade da transcrição ou do resumo gerado por IA.

Conteúdo não protegido pelo sigilo e a doutrina do produto do trabalho

Advogados frequentemente desempenham múltiplas funções, inclusive aconselhando sobre estratégia empresarial, e declarações que refletem orientação de natureza comercial geralmente não são consideradas sigilosas. Uma vez criadas, as anotações geradas por IA estarão sujeitas a exame em litígios, e as partes não protegidas pelo sigilo deverão ser apresentadas na fase de produção de provas (discovery). Disputas sobre a redação e supressão de trechos nesses documentos inevitavelmente surgirão, gerando riscos e custos para as partes e seus advogados.

Os riscos são distintos, mas igualmente significativos, quando ferramentas de anotação com IA são utilizadas em conversas que não são, por si só, protegidas pelo sigilo - como entrevistas com testemunhas externas ao processo. Advogados muitas vezes conseguem proteger suas próprias anotações de tais conversas com base na doutrina do produto do trabalho, que resguarda materiais que refletem as impressões mentais e estratégias do advogado. Contudo, uma transcrição ou resumo preparado por IA pode ser mais difícil de proteger sob essa mesma doutrina.

A necessidade de políticas internas

Empresas e escritórios de advocacia devem considerar quais práticas desejam adotar para enfrentar os riscos ao sigilo profissional e à proteção do produto do trabalho impostos pelas ferramentas de anotação com inteligência artificial. É fundamental estabelecer políticas nesse cenário complexo e em constante evolução antes que sejam criados documentos que possam vir a ser objeto de litígios anos mais tarde.

Artigo para fins exclusivamente informativos, não constituindo relação advogado-cliente nem aconselhamento jurídico.

Autores

Benjamin Gruenstein Sócio do escritório Gruenstein Law.

Thiago Sombra Advogado - Mattos Filho Bacharelado em Direito - Centro Universitário de Brasília; Mestrado em Direito Privado - Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP); Doutorado em Direito, Tecnologia e Regulação - Universidade de Brasília (UnB); Pós-Doutorando em Anticorrupção - Universidade de São Paulo (USP); Especialzação em Cyberlaw, com enfoque na proteção da privacidade e proteção de dados - London School of Economics, Reino Unido; Pós-graduação em Direito Privado - Università degli Studi di Camerino, Itália; Leadership Executive Program - Singularity University.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos