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Brasil e China unem esforços em patentes e abrem nova era de cooperação

Memorando entre Brasil e China abre caminho para cooperação técnica em patentes, com foco em gestão de exames e automação de procedimentos.

28/4/2026
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O INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial e o CNIPA - Administração Nacional da Propriedade Intelectual da China assinaram, em março, um memorando de entendimento voltado à cooperação bilateral em patentes. O acordo foi formalizado durante o Zhongguancun Forum, um dos principais eventos internacionais de ciência, tecnologia e inovação da China, que contou com a participação de representantes da Diretoria de Patentes do INPI em reuniões técnicas com a contraparte chinesa.

O memorando prevê iniciativas concretas de cooperação, entre as quais a troca de experiências em gestão e exame de patentes, o desenvolvimento de parcerias institucionais e ações voltadas à automação e modernização de procedimentos. Não se trata de um acordo de reconhecimento mútuo de patentes, mas de um instrumento de alinhamento técnico e institucional entre dois dos maiores escritórios de propriedade intelectual do mundo em economias emergentes.

O contexto torna o acordo especialmente relevante, uma vez que a China é, há anos, a maior depositante de pedidos de patente do planeta, e o CNIPA acumulou experiência significativa na redução de prazos de exame e na adoção de ferramentas de inteligência artificial para triagem e análise preliminar de pedidos. O INPI, por sua vez, tem avançado na modernização de seus processos no âmbito da Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual, mas ainda enfrenta gargalos estruturais que comprometem a celeridade do sistema marcário e patentário. A aproximação com o gigante asiático, nesse sentido, pode abrir uma janela relevante de aprendizado institucional.

Para empresas e inventores com interesse simultâneo nos mercados brasileiro e chinês, o acordo carrega potencial prático. Um maior alinhamento entre os dois escritórios pode favorecer a consistência dos exames, reduzir redundâncias em procedimentos e criar canais mais ágeis de cooperação técnica. O volume de investimento chinês no Brasil, crescente em setores como infraestrutura, energia e tecnologia, reforça a demanda por um sistema de PI bilateral mais robusto e previsível.

Ainda assim, o impacto efetivo do memorando dependerá de sua implementação. Acordos de cooperação nesse formato frequentemente estabelecem intenções sem gerar, por si só, mudanças imediatas nos procedimentos cotidianos de exame. O que se pode afirmar, neste momento, é que a formalização do compromisso entre INPI e CNIPA representa um passo institucional relevante e que o acompanhamento dos seus desdobramentos práticos será essencial para avaliar o que o acordo entregará de concreto ao ecossistema de inovação dos dois países.

Autor

Jose Humberto Deveza Assola Advogado no BMA Advogados, com quase 10 anos de atuação focada em Propriedade Intelectual no Brasil. Candidato ao LL.M. em Intellectual Property and Innovation Policy pela Universidade Tsinghua, em Pequim (China).

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