A recente reforma tributária brasileira foi apresentada como um marco de modernização do sistema fiscal, com promessas de simplificação, eficiência e alinhamento a práticas contemporâneas de tributação. Dentre suas inovações, destaca-se a criação do imposto seletivo, concebido como instrumento de desestímulo a bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Em tese, trata-se de avanço relevante. A utilização da tributação com finalidade extrafiscal - isto é, como mecanismo de indução de comportamentos - é amplamente reconhecida como ferramenta legítima de política pública, especialmente em matéria ambiental.
No plano normativo, o discurso é consistente: Tributar mais aquilo que causa dano coletivo. O problema começa quando se observa a prática.
Ao analisar o tratamento conferido a determinados setores no âmbito da reforma, especialmente no que diz respeito aos agrotóxicos, emerge uma contradição difícil de ignorar. Produtos com reconhecido potencial de impacto ambiental seguem beneficiados por regimes fiscais favorecidos ou, ao menos, não são efetivamente alcançados pela lógica do imposto seletivo.
Cria-se, assim, um paradoxo evidente: Institui-se um tributo com finalidade ambiental, mas preservam-se incentivos justamente em setores que deveriam, em tese, ser objeto de maior controle extrafiscal.
É importante deixar claro: não se trata de ignorar a relevância econômica do agronegócio. O setor é um dos pilares da economia brasileira, com impacto significativo no PIB, na geração de empregos e na balança comercial. Esse dado não pode - e não deve - ser desconsiderado.
No entanto, reconhecer a importância econômica de determinado setor não pode significar imunizá-lo de políticas públicas voltadas à proteção de interesses coletivos, especialmente quando esses interesses possuem estatura constitucional, como é o caso do meio ambiente (art. 225 da Constituição Federal).
A manutenção de benefícios fiscais nesse contexto revela mais do que uma escolha técnica: Evidencia a dificuldade estrutural do sistema tributário brasileiro em se desvincular de pressões políticas e interesses setoriais historicamente consolidados.
Não é novidade que a política fiscal no Brasil sofre influência de lobbies organizados e bancadas parlamentares com forte poder de articulação. O que chama atenção, no entanto, é a permanência dessa lógica mesmo em um momento de reforma estrutural, que, em tese, buscava corrigir distorções históricas.
A impressão que se tem é conhecida - e desconfortável: Muda-se o sistema, mas preservam-se os privilégios. Ou, em termos mais diretos, tudo muda para que, no essencial, tudo continue como está.
Essa incoerência não compromete apenas a efetividade do imposto seletivo enquanto instrumento ambiental. Ela também gera impactos relevantes sob a ótica da justiça tributária.
Isso porque a concessão de benefícios fiscais a setores economicamente robustos não elimina o custo da arrecadação estatal. Ao contrário, esse custo é redistribuído.
Na prática, a desoneração de determinados segmentos implica a transferência indireta da carga tributária aos demais contribuintes.
Traduzindo: A isenção concedida a alguns é paga por outros.
E, nesse "outros", estão justamente aqueles com menor capacidade contributiva - como os trabalhadores assalariados - que não dispõem do mesmo poder de influência no processo legislativo.
O resultado é um sistema que, ao mesmo tempo em que afirma princípios como a proteção ambiental e a justiça fiscal, adota escolhas que os enfraquecem na prática.
O imposto seletivo, que poderia representar um avanço na construção de uma tributação ambientalmente responsável, corre o risco de se tornar um instrumento esvaziado, incapaz de cumprir sua função extrafiscal de forma coerente.
A efetividade da reforma tributária, portanto, não dependerá apenas de sua arquitetura normativa, mas da coerência entre os princípios que proclama no plano Constitucional e as escolhas que efetivamente implementa no plano infraconstitucional.
Sem essa coerência, permanece o risco de que a sustentabilidade e a Justiça tributária continuem sendo mais discurso do que realidade.