A inteligência artificial já é parte do fluxo editorial de redações ao redor do mundo, presente na geração de textos, edição de vídeos, checagem de fatos e personalização de conteúdo. Para os veículos de comunicação, no entanto, essa adoção acelerada traz consigo um conjunto de riscos jurídicos concretos que, na maior parte dos casos, ainda não foram endereçados internamente.
O primeiro e mais urgente diz respeito à autoria. A lei 9.610/1998 protege criações do espírito humano e a IA não é pessoa. Conteúdo gerado sem supervisão humana documentada pode não ter proteção autoral no Brasil, tornando textos, títulos e reportagens livremente reproduzíveis por concorrentes sem que o veículo tenha como reagir juridicamente. A formalização é, ainda, o melhor caminho para reduzir riscos jurídicos e pode ser implementada por meio de políticas internas que garantam que a supervisão humana seja documentada e registrada, criando assim uma trilha de provas de que houve criação intelectual do profissional no processo editorial. A revisão da Política de Privacidade, dentre outras medidas mitigatórias de risco também são fortemente recomendadas.
O segundo risco é o uso do acervo digital do veículo para treinar modelos de IA sem autorização ou remuneração. O processo movido pela Folha de São Paulo contra a OpenAI de outubro de 2025 é o alerta mais direto para o setor. A Folha pede o fim da coleta de conteúdo para treinamento, inclusive com burla do paywall (assinatura ou uso premium), além de indenização por violação de direitos autorais e concorrência desleal. Não é um caso isolado: o New York Times ajuizou ação semelhante nos EUA, a Getty Images processou a Stability AI no Reino Unido, e escritores ingressaram com ação coletiva contra a Meta em 2025.
O quadro se agrava quando se considera o impacto econômico já em curso. Segundo o estudo de abril de 2026, "Same Gatekeepers, New Tollbooths: Mapping the AI Content Licensing Market", de Courtney Radsch e Karina Montoya, o avanço da IA já provoca queda significativa de tráfego (diminuição de cliques) em sites de notícias, com reflexos diretos na queda de receitas e no aumento de demissões no setor jornalístico.
A falta de transparência dos agentes de IA quanto ao treinamento de seus modelos agrava ainda mais o cenário de risco, pois muitas empresas de IA utilizam os dados inseridos pelos usuários para aperfeiçoar seus sistemas sem um consentimento explícito e transparente. Além disso, mecanismos de manifestação de vontade do usuário para que seus dados não sejam usados para treinamento da IA, tais como o arquivo robots.txt, que instrui rastreadores a não coletarem (rasparem) dados do site do veículo de comunicação, bem como os opt-outs, não são uma barreira técnica absoluta. Depende-se da boa-fé do agente de IA respeitar tal manifestação de vontade, já que não há como saber quais dados estão sendo usados para treinamento.
O PL 2.338/23, em tramitação no Congresso, avança em questões de transparência e proteção de direitos autorais no treinamento de IAs, mas ainda não há definição detalhada sobre remuneração pelo uso de conteúdo de terceiros. Enquanto a lei não chega, a proteção mais eficaz é contratual e preventiva: cláusulas específicas com fornecedores de tecnologia, tentativas de acordos, adoção dos mecanismos de exclusão disponíveis e monitoramento ativo do tema. Todo cuidado é pouco.