Com a retomada da tramitação, processos que estavam paralisados voltarão a exigir resposta ativa das empresas: Produção de provas, apresentação de documentos e defesa dos modelos de contratação adotados.
Por essa razão, adotar uma postura preventiva é fundamental para mitigar riscos trabalhistas e evitar desgaste financeiro, de modo a preparar a empresa antes que os processos avancem para sua fase mais crítica.
Três passos imprescindíveis para proteção:
- Revisão documental: Contratos de prestação de serviços com pessoas jurídicas e profissionais autônomos devem ser auditados quanto à solidez jurídica: Obrigações contratuais, objeto, forma de remuneração e autonomia operacional do contratado são cláusulas que fazem toda a diferença em eventual disputa judicial.
- Mapeamento de contingências: Identificar e quantificar o risco trabalhista dos modelos de contratação em vigor, antes que os processos avancem para fase de instrução (produção de provas orais).
- Monitoramento contínuo: O julgamento do Tema 1.389 do STF definirá o entendimento constitucional definitivo sobre o Tema. Acompanhar os desdobramentos é parte da gestão de risco.
O contexto: Por que os processos estavam parados?
Desde abril de 2025, os processos trabalhistas envolvendo contratos com PJ e trabalhadores autônomos estavam suspensos em todo o território nacional. A determinação partiu do ministro Gilmar Mendes, relator do recurso extraordinário ARE 1532603 no STF, que tramita sob o regime de repercussão geral, identificado como Tema 1.389.
A suspensão foi decretada para que todos os casos aguardassem a decisão final do STF, evitando que juízes e tribunais regionais criassem entendimentos contraditórios sobre um tema de tamanha relevância para o mercado de trabalho.
O Tema 1.389 concentra três perguntas fundamentais que afetam diretamente qualquer empresa que contrate prestadores de serviços, profissionais autônomos ou pessoas jurídicas:
- A contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo por meio de contrato civil é lícita? Ou pode ser requalificada como vínculo empregatício?
- Qual é o órgão competente para julgar esses casos quando há alegação de fraude trabalhista? A justiça do trabalho ou a justiça comum?
- A quem cabe o ônus da prova? A empresa deve provar que não há fraude, ou o trabalhador deve provar que a fraude existe?
A resposta do STF a essas três perguntas criará uma tese vinculante, obrigatória a todos os tribunais do país e é exatamente por isso que a decisão final terá impacto direto nos contratos em vigor, nos modelos de negócio e nos passivos trabalhistas de milhares de empresas brasileiras.
Mas se o impacto é geral e a decisão final a ser proferida pelo STF é de observância obrigatória para todos os tribunais, por que o ministro Gilmar Mendes determinou a retomada da tramitação desses processos?
A resposta é simples, pois a suspensão indistinta de todos os processos trabalhistas que tratam da pejotização gerou um problema prático: o represamento de milhares de casos em todo o país.
Para corrigir esse desequilíbrio, o ministro Gilmar Mendes ajustou o alcance da suspensão e determinou que os processos tramitem normalmente até a decisão de segundo grau, ou seja, até o julgamento pelos tribunais regionais do trabalho.
Assim, os processos que estavam suspensos retomam a tramitação para produção das provas necessárias. Os novos processos distribuídos também seguem seu curso regular, sem qualquer suspensão.
Em suma, estão autorizadas as entregas de defesa, produções de provas, prolação de decisões de primeira e de segunda instância. Ou seja, o judiciário funcionará normalmente até a prolação do acórdão pelos Tribunais Regionais do Trabalho, ocasião em que os processos serão suspensos, congelados, inclusive sem a abertura de prazo para interposição de recurso para a instância superior (TST).
Dessa forma, quando o STF fixar a tese final do Tema 1.389, os tribunais já terão os processos instruídos e prontos para aplicar o entendimento de forma imediata.
A retomada dos processos é um alerta para empresas que utilizam ou já utilizaram modelos de contratação com PJs e profissionais autônomos. O debate jurídico está ativo e o cenário exige não apenas acompanhamento, mas postura preventiva.
O STF ainda definirá a quem cabe provar a regularidade ou fraude na contratação. Até lá, a governança documental e a produção das provas são escudos imprescindíveis na defesa de empresas de todos os tamanhos.
O julgamento do Tema 1.389 pelo STF será um divisor de águas para o mercado de trabalho brasileiro. Estar preparado antes da decisão final é a melhor estratégia.