quinta-feira, 19 de agosto de 2021IPTU - Caráter progressivo
O IPTU progressivo extrafiscal, previsto no artigo 182, §4º, Inciso II, da Carta Magna, não pode ser reclamado sem que antes o município consume o parcelamento ou edificações compulsórios, previstos no Inciso I, porque este artigo refere-se à sequência das condições.