segunda-feira, 5 de novembro de 2018A simples recusa de realização do bafômetro é insuficiente para aplicação de multa contra o motorista
Após a vigência da legislação, diversos casos em que a penalidade prevista foi aplicada, tiveram iniciadas discussões nos Tribunais de Justiça brasileiros no sentido de requerer o reconhecimento da inconstitucionalidade da aplicação da penalidade, tendo em vista o princípio (da garantia) Constitucional da não autoincriminação, com fulcro no artigo 5º, inciso LXIII da CF/88, bem como artigo 8º, 2, ´g´ do CADH e artigo 14, 3, ´g´ do PIDCP.