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Melhores benefícios na transação de cobrança da dívida ativa da união

Aos contribuintes que buscam a regularização de pendências em dívida ativa da União, a lei 14.375/22 apresenta vantagens que podem e devem ser manuseadas.

quarta-feira, 20 de julho de 2022

Atualizado às 08:33

No dia 22/6/22, foi publicada no Diário Oficial da União, a lei 14.375, que aperfeiçoa os mecanismos de transação de dívidas, mais especificamente na cobrança de créditos pela União Federal.

Mencionada lei é consequência do projeto de lei de conversão (PLV 12/22) da Medida Provisória (MP) 1.090/21, que ocupava da renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil, popularmente conhecido como FIES.

A lei apresenta relevante progresso no que concerne à transação das cobranças de dívidas fixadas nos Artigos 10 a 15 da lei 13.988/20 (que estabelece os requisitos e as condições para que a União, suas Autarquias e Fundações e os devedores e partes adversas realizem transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária) tais como as seguintes hipóteses apontadas abaixo:

(i) inclusão de débitos em contencioso administrativo fiscal;

(ii) utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa de CSLL, inclusive aqueles de titularidade do responsável tributário ou corresponsável pelo débito; pessoa jurídica controladora ou controlada, de forma direta ou indireta; ou sociedade controlada direta ou indiretamente por uma mesma pessoa jurídica, até o limite de 70% (setenta por cento) do saldo devedor remanescente do valor transacionado após a aplicação dos descontos;

(iii) utilização de precatório ou direito creditório fixado em coisa julgada para amortização do principal, multa e juros transacionados; 

(iv) elevação do limite de descontos de 50% (cinquenta por cento) para 65% (sessenta e cinco por cento);

(v) ampliação do prazo de pagamento de 84 (oitenta e quatro) para 120 (cento e vinte) meses; e (vi) flexibilização de garantias.

Os descontos concedidos nas hipóteses de transação na cobrança da dívida ativa, não serão computados na apuração da base de cálculo do IR, da CSLL, do PIS e da COFINS.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o prazo para as negociações com condições diferenciadas - desconto, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento. Agora os contribuintes têm até 31 de outubro para aderir às transações, no portal Regularize.

Aos contribuintes que buscam a regularização de pendências em dívida ativa da União, a lei 14.375/22 apresenta vantagens que podem e devem ser manuseadas. Fica a dica!

Gustavo Pires Maia da Silva

Gustavo Pires Maia da Silva

Sócio do escritório Homero Costa Advogados.

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