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Refis mineiro - ICMS

O decreto estadual 48.195/2021 dispõe sobre o pagamento, com reduções e condições especiais, de crédito tributário relativo ao ICMS, no âmbito do Plano Recomeça Minas.

quinta-feira, 1 de julho de 2021

Atualizado às 08:06

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

No dia 26/5/2021, foi publicado no Jornal Minas Gerais, o decreto Estadual 48.195/2021, que dispõe sobre o pagamento, com reduções e condições especiais, de crédito tributário relativo ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), no âmbito do Plano Recomeça Minas, instituído pela lei mineira 23.801, de 21 de maio de 2021.

Nos termos postos pelo decreto, os débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2020, poderão ser quitados com as seguintes reduções:

Forma de pagamento Redução de multas e juros Honorários advocatícios
À vista 90% 5%
Em até 12 parcelas 85% 5%
Em até 24 parcelas 80% 7,5%
Em até 36 parcelas 70% 7,5%
Em até 60 parcelas 60% 10%
Em até 84 parcelas 50% 10%

A atualização das parcelas ocorre com a incidência da Selic calculada a partir do mês subsequente ao da consolidação dos créditos tributários, até o mês de efetiva liquidação de cada parcela.

Para a adesão ao programa, o contribuinte deve satisfazer as seguintes condições: (i) obrigatoriedade de consolidação de todos os créditos tributários de ICMS por núcleo de inscrição estadual; (ii) requerimento de ingresso no plano até 16 de agosto de 2021; (iii) o pagamento à vista ou da primeira parcela do parcelamento deve ocorrer até o último dia útil do mês de encaminhamento do requerimento. Especificamente, no último mês de habilitação (agosto) o pagamento deve ocorrer até o penúltimo dia útil. Os requerimentos dos meses de maio, junho, julho e agosto, têm, respectivamente, até 31/5/2021, 30/6/2021, 30/7/2021 e 30/8/2021 para pagamento; (iv) o pagamento das demais parcelas deve ocorrer até o penúltimo dia útil do mês de seu vencimento; (v) desistência de ações, defesas ou embargos à execução fiscal; (vi) o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00.

A simulação de valores e o requerimento para ingresso no plano devem ser realizados, de preferência, de forma eletrônica, mediante acesso ao SIARE, para contribuintes inscritos no cadastro de ICMS, e com acesso por login/senha ou certificado digital. Após o acesso, procurar na lista de serviços, a esquerda da tela, o comando "REFIS 2021 > ICMS".

Extraordinariamente, na eventualidade de o interessado não ter acesso ao SIARE ou não conseguir realizar a simulação e/ou contratação de parcelamento via internet, poderá contactar a Administração Fazendária do município de seu domicilio ou, no caso de contribuinte fora de Minas Gerais, os Núcleos de Contribuintes Externos localizados nas cidades do Rio de Janeiro, de São Paulo ou de Brasília, para requerer o ingresso no programa.

Contribuinte, a oportunidade é interessante!

Gustavo Pires Maia da Silva

Gustavo Pires Maia da Silva

Sócio do escritório Homero Costa Advogados.

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