Na quinta-feira, 2 de julho, foi apresentado, em reunião do CNPM - Conselho Nacional de Política Mineral, o Plano Nacional de Mineração 2050. É o primeiro plano concebido dentro do sistema permanente de planejamento do setor mineral instituído pelo decreto 11.108/22.
O momento não poderia ser mais oportuno. A mineração voltou ao centro da agenda econômica e geopolítica global. A transição energética, a digitalização, a segurança alimentar e a reconfiguração das cadeias globais de valor transformaram diversos minerais em ativos estratégicos. Lítio, níquel, terras raras e potássio deixaram de ser apenas insumos industriais para assumir papel central na disputa por competitividade, autonomia tecnológica e segurança econômica.
Para o Brasil, a oportunidade é evidente. O país reúne dimensão territorial, diversidade geológica, tradição minerária e matriz elétrica relativamente limpa.
Mas o potencial mineral, por si só, não produz desenvolvimento. Entre a identificação de uma ocorrência mineral e o início da lavra há um percurso longo, intensivo em capital, de elevada incerteza e fortemente condicionado pelo ambiente regulatório. O desafio não é apenas descobrir jazidas, mas criar condições paratransformá-las em produção e valor para a sociedade.
Os recursos minerais existem na natureza. Riqueza mineral, porém, é uma construção econômica e institucional.Segurança jurídica, previsibilidade regulatória e estabilidade institucional são essenciais para converter potencial geológico em desenvolvimento efetivo.
É nesse contexto que o PNM 2050 ganha relevância. Mais do que um diagnóstico setorial, ele pode funcionar como instrumento de coordenação estatal e de sinalização institucional para investimentos de longo prazo. Não substitui a lei, não outorga direitos minerários nem resolve, por si só, conflitos socioambientais. Seu papel é conferir direção estratégica à política mineral. Ao explicitar objetivos, prioridades e diretrizes, reduz a assimetria de informações entre estado e mercado, aumenta a previsibilidade da atuação governamental e fortalece a confiança necessária ao investimento.
O verdadeiro teste do PNM 2050 será sua implementação. Se o plano define a estratégia de longo prazo, o plano de metas e ações - também previsto no decreto 11.108/22 - deverá transformá-la em ação governamental imediata. É ele que converte diretrizes em compromissos concretos da Administração Pública, com responsabilidades, metas, prazos, indicadores e mecanismos de monitoramento.
Nesse processo, a Agência Nacional de Mineração será o elo entre planejamento e segurança jurídica. Não há política mineral consistente sem capacidade institucional para gerir títulos minerários, fiscalizar a atividade, modernizar sistemas, produzir informações confiáveis e decidir com previsibilidade. Um planejamento ambicioso, sem fortalecimento da ANM, tende a ampliar a distância entre formulação e execução – algo percebido pelo mercado como risco.
Esse ponto é decisivo. O capital compara jurisdições e avalia não apenas o potencial geológico, mas a qualidade do ambiente institucional. Segurança dos títulos minerários, estabilidade normativa, previsibilidade administrativa, eficiência e celeridade do licenciamento e coordenação entre órgãos públicos influenciam diretamente a percepção de risco e o custo do capital. Por isso, segurança jurídica não é uma pauta privada dos investidores; é um ativo estratégico da política mineral. Ela estimula pesquisa, reduz o custo dos investimentos e cria condições para decisões empresariais compatíveis com os longos ciclos de maturação da mineração.
A deliberação adotada nessa mesma reunião pelo CNPM sobre redução da ociosidade e ampliação da oferta de áreas minerárias ilustra essa passagem do planejamento à execução. Áreas inativas ou subutilizadas representam pesquisa que não ocorre, depósitos que não são avaliados, investimentos que não chegam e arrecadação que não se materializa. Ao orientar medidas para ampliar a oferta eficiente de áreas, o CNPM enfrenta um dos gargalos mais relevantes do setor.
Essa iniciativa, contudo, só produzirá bons resultados se for conduzida com critérios objetivos, transparência procedimental, respeito aos direitos existentes e capacidade administrativa da ANM. Se o objetivo é atrair investimento, a política pública deve reduzir incertezas, não as substituir por novas fontes de litigiosidade.
O PNM 2050 recoloca a mineração no centro de uma agenda estratégica de estado. Mas seu sucesso dependerá da capacidade de transformar planejamento em ação coordenada, fortalecimento institucional, coerência regulatória e segurança jurídica. O potencial mineral brasileiro está no subsolo. Seu real valor será definido pelo que fizermos acima dele.