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Pressão por escrito

Decisão da USP em concurso favorece quem não gosta de transparência.

19/8/2026
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Em 14 de março de 2025, uma sexta-feira, a Sala do Júri da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, no Largo de São Francisco, serviu de palco para o concurso que escolheria o novo professor de Direito Financeiro da instituição. Naquela manhã, candidatos se submeteriam a uma das quatro etapas do certame, a prova didática, que consiste em ministrar uma aula.

Banca de avaliadores atenta e cronômetro ligado. Pouco depois das oito da manhã, o candidato Rafael Campos Soares da Fonseca começou sua exposição e falou durante cinquenta e oito minutos e cinquenta e nove segundos. Seu tema veio em uma cédula dobrada sorteada de dentro de uma urna no dia anterior: “Execução orçamentária. Orçamento impositivo. Transparência. Especialidade. Remanejamentos, transferências e transposições”.

Rafael deu a aula em pé, sem o uso de slides e percorreu todos os tópicos a que se propôs. Ao final, o professor emérito Edvaldo Pereira de Brito, da Universidade Federal da Bahia, o arguiu por três minutos e três segundos. Ele respondeu em três minutos e vinte e três.

Naquela mesma sexta-feira, pouco antes de sete da noite, agora já no auditório Arcadas, os envelopes dos avaliadores foram abertos diante de quem quisesse assistir. Quatro dos cinco examinadores tinham colocado o mesmo nome em primeiro lugar: Rafael Campos Soares da Fonseca. Edvaldo Brito, Heleno Torres (presidente da banca e titular da casa), Marcus Lívio Gomes (UERJ) e Denise Lucena Cavalcante (Universidade Federal do Ceará) escolheram Rafael para o cargo. O professor Gilberto Bercovici escolheu Flávio Rubinstein. 

O concurso, assim, terminava com a vitória de Rafael, já que, no geral, quatro dos cinco membros da banca decidiram que seu desempenho nas provas superou o dos demais concorrentes. Rafael se tornava professor doutor de Direito Financeiro, em regime de turno completo, pelo salário de R$ 6.819,65. 

Concursos para professores de universidades públicas têm uma textura específica. Tudo é cronometrado, anotado, escrito. E, sobretudo, tudo é público e transparente, feito às claras, para evitar quaisquer tipos de favorecimentos. Neste concurso, por exemplo, pontos da prova foram sorteados por convidados chamados da plateia. O professor José Maurício Conti fez o sorteio em um dia. No outro, o professor aposentado Régis Fernandes de Oliveira. As provas escritas haviam sido copiadas em cinco vias e lacradas em envelope. As notas eram anotadas em cédulas individuais, fechadas em envelopes rubricados pelos cinco examinadores e só abertas em sessão pública.

Nada disso é cerimônia. O rito inteiro se apoia na premissa de que o que fica registrado pode ser conferido. E o que pode ser conferido é difícil de corromper. Daí a cédula na urna, o envelope lacrado, a rubrica dos cinco examinadores, a sessão aberta a quem quisesse entrar. A pressão indevida faz o percurso contrário. Não há protocolo, cópia, assinatura. Ela precisa exatamente de algum lugar fora da ata, algo que um concurso assim não oferece.

O novo professor, contudo, não pôde dar nenhuma aula na USP além daquela que ministrou na prova didática da disputa. Isso porque o concurso foi anulado. Dias de provas, dezoito inscritos, sete habilitados, aulas cronometradas, envelopes lacrados, arguições e exposições públicas caíram por terra. Não houve fraude. Ninguém alegou vazamento de ponto, nem parentesco entre candidato e examinador, nem atribuições de notas sem justificativa.

O concurso foi invalidado porque Rafael apresentou cartas de recomendação. Cartas escritas quando ainda não havia sorteio de pontos, provas ou sequer banca definida. Ninguém, naquele momento, poderia saber quem seriam os demais concorrentes ou os examinadores.

Uma das cartas de recomendação foi escrita pelo professor que orientou Rafael no mestrado na Universidade de Brasília, que também foi seu mestre na graduação, integrou sua banca de doutorado e o teve como assessor entre 2014 e 2015 e, depois, de 2020 a 2021. Outra carta foi escrita pela professora que o coorientou no mestrado e que, antes, o orientara na iniciação científica e na monografia. O professor que supervisionou seu estágio docente também escreveu em favor do aluno, assim como aquele que o orientou no pós-doutorado. Havia, ainda, o mestre que, em 2017, recomendou sua contratação para o primeiro emprego como docente.

As cartas são, em resumo, a lista completa das pessoas que o formaram, supervisionaram ou chefiaram desde 2011. Todos os dez subscritores constam, nominalmente, do seu currículo Lattes há anos.

Acontece que alguns deles são ministros do Supremo Tribunal Federal. Gilmar Mendes, o orientador do mestrado. André Mendonça, com quem Rafael divide salas de aula em quatro instituições. E ainda há Edson Fachin e Dias Toffoli, que presidia o tribunal quando autorizou o afastamento do professor para o doutorado na Alemanha. Outros dois missivistas são ministros do Superior Tribunal de Justiça. E o autor da carta sobre o primeiro emprego como professor é o procurador-geral da República, Paulo Gonet.

A assinatura dessas pessoas no final das cartas de recomendação foi o que levou à anulação do concurso. Uma semana após o resultado, notas na imprensa apontaram as cartas como uma tentativa de pressão indevida sobre a banca. Jornalistas indicaram o fato de Rafael ser filho de Reynaldo Soares da Fonseca, ministro do STJ. Depois das notícias, um recurso administrativo de uma candidata sob o argumento de que as cartas eram uma “pressão de cunho subjetivo” e provocaram “quebra da paridade de armas”. Depois do recurso, decisões desencontradas na universidade e, ao fim, o concurso anulado.

Trocando em miúdos, a Universidade de São Paulo entendeu que a recomendação feita às claras, com cartas assinadas por pessoas com quem Rafael estudou e trabalhou, foi uma forma indevida de pressionar cinco professores experientes e inquestionavelmente qualificados que participaram da banca de avaliação de uma das mais renomadas instituições de ensino do país.

A USP decidiu ignorar o desempenho excepcional de um candidato nos testes a que se submeteu e se apegar à ideia subjetiva de que na etapa de apresentação de memorial – basicamente quando o candidato apresenta seu currículo e qualificações – Rafael tentou fazer pressão indevida sobre os avaliadores. E como essa pressão teria sido feita? Na forma de cartas de recomendação assinadas. Seria, para dizer o mínimo, a forma mais estúpida de pressionar alguém. Algo equivalente a pedir recibo de propina.

Os próprios professores não concordam com a ideia de que as cartas seriam uma forma de pressão sobre eles. Heleno Torres, o presidente, disse à imprensa: “Cabe aos membros da banca avaliar o que o regimento determina: produção acadêmica, qualidade dos trabalhos científicos, orientações. Essas cartas, para nós, são irrelevantes.” Mesmo o professor Gilberto Bercovici, que escolheu outro candidato para ocupar a vaga e deu nota zero para Rafael justamente porque ele anexou cartas ao processo, afirmou que a atitude de pedir as cartas de recomendação foi um erro, mas repeliu a ideia de que pudesse orientar sua decisão por algo que não fosse o desempenho do candidato.

Afinal, seria um desrespeito à história de quem compôs a banca acreditar que cartas de recomendação de quaisquer autoridades fossem capazes de orientar seus votos em um concurso para professor de universidade pública.

Mas há um dado que fecha a questão de maneira quase constrangedora. O concurso tem quatro etapas. Prova escrita, prova didática, julgamento de memorial e avaliação de projeto de pesquisa. A etapa em que as cartas estavam era o memorial. Foi a única prova em que Rafael teve desempenho relativamente pior, justamente por conta da nota zero que recebeu do professor Bercovici. Ou seja, na etapa supostamente contaminada pela pressão de ministros do Supremo, o suposto beneficiário perdeu. Ainda assim, o concurso foi anulado porque a USP resolveu dispensar a prova do dano e se contentou em acenar com a sua possibilidade abstrata.

Três pareceres apontaram, muito antes da anulação, a injustiça de se contestar o resultado do concurso. Gustavo Binenbojm, professor titular da UERJ, sustentou que a apresentação das cartas se enquadra literalmente em três incisos do próprio edital do concurso. Ademar Borges, do IDP, observou o óbvio: “qualquer ação sub-reptícia aconteceria por trás dos panos, e não da forma conscienciosa como foi realizada”. Ou seja, pressão, quando há, não é feita por meio de carta com assinatura. E Maria Sylvia Zanella Di Pietro, professora titular aposentada de Direito Administrativo da própria Faculdade de Direito da USP, classificou o pedido de desclassificação de Rafael como “juridicamente impossível”. 

Há ainda um constrangimento doméstico que ronda a decisão de anular o concurso. Cartas de recomendação são exigidas, todos os anos, em dezenas de seleções da própria Universidade de São Paulo. Duas na pós-graduação em Engenharia Elétrica da Poli. Duas, com modelo próprio, no mestrado em Gestão de Políticas Públicas da EACH. Formulário timbrado no Instituto de Psicologia. Uma no Instituto Oceanográfico. Na mesma casa, o documento que anulou um concurso na Faculdade de Direito é item obrigatório do formulário em outras unidades.

Ao julgar tudo isso em março de 2026, um ano depois das provas, a Congregação votou. Rejeitou a anulação e homologou o resultado do concurso. Menos de vinte e quatro horas depois, chegou por e-mail um novo recurso. E, então, em uma inexplicável reviravolta, o concurso foi anulado.

O que se estabeleceu, ao fim, não foi que houve pressão. Foi que a aparência de pressão basta. É uma tese que não para em pé. Se a carta de um orientador contamina o julgamento, o que fazer com o prefácio que o mesmo orientador escreveu para o livro do candidato, anexado ao currículo? O que fazer com o artigo em coautoria citado no memorial?

Um currículo é um registro de relações. ali está quem te formou, empregou, escreveu com você, confiou no seu trabalho. Comprovar mérito é comprovar que outras pessoas o reconheceram como uma pessoa apta a fazer aquilo que se dispõe a fazer. Um candidato sem relações documentadas é um candidato sem trajetória. 

Levada a ferro e fogo a tese que a USP acaba de firmar, ela terá um efeito perverso, contrário àquele que a universidade espera. O fato de o candidato não documentar suas relações não elimina seu suposto privilégio. Elimina, apenas, o registro dele. Os candidatos não deixarão de ter orientadores e chefes poderosos, mas deixarão de dizer quem são e possíveis pressões poderão ser feitas, aí sim, onde o movimento de pressão sempre se operou, que é o telefonema, o almoço, o recado, a conversa que não deixa rastro. Cartas assinadas, datadas, protocoladas num sistema oficial, submetidas à aprovação prévia de um colegiado e lidas em sessão pública são o extremo oposto disso. É a forma mais controlável que a influência pode assumir, porque é a única que se pode ler, contestar e pesar. Foi essa forma transparente que a USP puniu.

Quando a palavra “pressão” cobre ao mesmo tempo o telefonema clandestino e o documento protocolado, a palavra para de funcionar. Quando “carteirada” serve tanto para o abuso de autoridade quanto para a apresentação de um comprovante de emprego, o vocabulário da denúncia perde a capacidade de descrever o que é grave no momento em que o grave aparece. Quem ganha com isso é quem de fato pratica o ato grave e passa a poder se defender dizendo que hoje em dia chamam qualquer coisa de crime.

Autor

Rodrigo Haidar Jornalista e editor na Amanuense Livros.

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