Desde agosto de 2026, o nível do autismo deixou de importar para que a pessoa com o transtorno compre um carro com alíquota zero de IBS e CBS. A LC 214/25 só dava o benefício a quem tivesse o transtorno em nível moderado ou grave. Quem retirou a exigência foi o STF, ao julgar, em 3/8, duas das primeiras ações contra a reforma tributária do consumo.
A reforma troca o PIS, a Cofins, o ICMS e o ISS por dois tributos: a CBS, federal, e o IBS, de Estados e Municípios. A CBS começa a ser cobrada em 2027, quando o PIS e a Cofins deixam de existir, e o ICMS e o ISS só se extinguem em 2033 (arts. 126 e 129 do ADCT). A disputa judicial, porém, começou antes da cobrança. Acompanho cada ação no observatório da reforma. Os números deste texto são da atualização de 5/10/26, e as ações do STF foram conferidas no portal da Corte em 8/10.
O quadro até agora
O painel registra cinco ações de controle concentrado no STF, três já julgadas no mérito, e oito processos em quatro tribunais (TRF-1, TRF-3, TRF-4 e TJ/SP) nos quais a reforma é o próprio objeto da causa. No Supremo, quatro das cinco ações discutem quem pode usar os regimes diferenciados, isto é, quem tem direito a alíquota reduzida, alíquota zero ou tratamento próprio de uma região. Ninguém levou à Corte, por ora, o desenho central do IBS e da CBS.
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Ação |
Quem propôs |
O que discute |
Situação em 8/10/2026 |
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ADI 7755 |
Partido Verde |
Redução de 60% para insumos agropecuários (EC 132/2023, art. 9º, § 1º, XI) |
Improcedente (18/12/2025); trânsito em julgado em abril de 2026 |
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ADI 7779 |
Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul |
Alíquota zero na compra de automóveis por pessoas com deficiência e com autismo (LC 214/2025, arts. 149 e 150) |
Parcialmente procedente (3/8/2026) |
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ADI 7790 |
Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência |
O mesmo benefício da ADI 7779 |
Parcialmente procedente (3/8/2026) |
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ADI 7963 |
Confederação Nacional do Ramo Químico da CUT |
Exceção para o refino de petróleo na Zona Franca de Manaus (LC 214/2025, art. 441, e) |
Aguarda julgamento; concluso à relatora |
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ADI 7885 |
Partido dos Trabalhadores |
Leis de Goiás sobre obras com recursos do Fundeinfra; ligação indireta com a reforma (ADCT, art. 136) |
Liminar deferida (10/10/2025); aguarda julgamento |
O que já foi decidido e o que muda na prática
A ADIn 7.755, do Partido Verde, foi julgada em conjunto com a ADIn 5.553, que tratava de benefícios fiscais de ICMS e IPI a agrotóxicos. Na parte que interessa à reforma, ela atacava o art. 9º, § 1º, XI, da EC 132/23, que inclui os "insumos agropecuários e aquícolas" entre as operações que a lei complementar pode beneficiar com redução de 60% das alíquotas dos novos tributos. Em 18 de dezembro de 2025, o plenário julgou as ações improcedentes por maioria, nos termos do voto do ministro Cristiano Zanin, redator para o acórdão. Ficaram vencidos o relator, ministro Edson Fachin, e a ministra Cármen Lúcia, que as julgavam procedentes, e os ministros André Mendonça e Flávio Dino, que as julgavam parcialmente procedentes. O acórdão saiu no DJe de 15/4/26 e transitou em julgado no mesmo mês. Para o agronegócio, o efeito é de segurança: a base constitucional da redução de 60% sobre insumos ficou de pé.
As ADIns 7.779 e 7.790, relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, são as do exemplo do início. Por unanimidade no mérito, o plenário declarou a nulidade parcial, com redução de texto, das expressões "severa ou profunda" (art. 149, II, b), "de nível moderado ou grave" (art. 149, II, c) e "grau moderado ou grave" (art. 150, § 1º) da LC 214/25. Declarou constitucionais o § 1º do art. 149, o § 1º do inciso IV do art. 150 e o inciso II do art. 152, e reconheceu a perda parcial do objeto quanto ao § 3º do art. 149. A ata saiu no DJe de 13/8/26. Na compra do automóvel, a pessoa com deficiência mental ou com autismo, em qualquer grau, passa a ter acesso à alíquota zero, desde que cumpra os demais requisitos da lei.
Duas ações aguardam julgamento. A ADIn 7.963, da Confederação Nacional do Ramo Químico da CUT, relatada pela ministra Cármen Lúcia, ataca a alínea e do art. 441 da LC 214/25. O dispositivo deixa petróleo e combustíveis fora do regime favorecido da Zona Franca de Manaus, mas abre exceção para a indústria de refino instalada na região, nas saídas internas para a área incentivada. Segundo a autora, a exceção favorece uma única empresa, que adquiriu a refinaria privatizada de Manaus. Se a ação for julgada procedente, a refinaria perde o regime favorecido também nessas vendas. A relatora adotou o rito do art. 10 da lei 9.868/1999, a PGR se manifestou em 21/9/26 e o processo, com nove petições de amicus curiae, voltou concluso à relatora em 8 de outubro.
A ADIn 7.885, do Partido dos Trabalhadores, também relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, tem ligação indireta com a reforma. Ela impugna as leis goianas 22.940/24 e 23.291/25, que permitem executar obras com recursos do Fundeinfra - Fundo Estadual de Infraestrutura por contribuintes, em compensação com créditos do fundo, e por parceria com o Instituto para o Fortalecimento da Agropecuária de Goiás. A liminar que suspendeu as duas leis é de 10 de outubro de 2025. O fundo é financiado por contribuição sobre produtos primários exigida como condição de benefício de ICMS, e o art. 136 do ADCT, incluído pela EC 132/23, autorizou os Estados que tinham fundos assim em 30/4/23 a instituir contribuições semelhantes até 2043. Foi por causa desse artigo que o STF declarou prejudicadas, em 2024, as ações contra a própria contribuição goiana (ADIn 7363, rel. Min. Dias Toffoli, decisão de 14/2/24).
Nos três julgamentos de mérito, o resultado manteve ou ampliou o tratamento favorecido. Cada decisão tratou de um regime específico, e o conjunto ainda é pequeno para indicar tendência. Para quem organiza a operação em torno de um regime diferenciado, essas ações importam: a decisão vale para todos e pode estender o benefício a um concorrente ou tirar de um setor a base em que ele se apoiava.
Os números do contencioso enganam
Quem pesquisa esse contencioso costuma começar pelos assuntos IBS (código 15722) e CBS (código 15723) da Tabela Processual Unificada do CNJ, que os próprios tribunais atribuem ao cadastrar o processo. Foi assim que montei a primeira lista do observatório, e menos de um terço dos processos classificados com esses códigos tratava de fato da reforma. Até uma execução fiscal de 2002 apareceu entre eles. Na atualização de 5/10, dos 47 processos captados pelo código, 39 ficaram de fora depois da leitura das comunicações processuais.
Desde então o painel filtra em duas etapas. Uma regra fixa descarta o implausível pela combinação de classe, assunto e data. Depois, um modelo de linguagem lê as comunicações publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, classifica o processo e transcreve o trecho em que se apoiou, e parte dessas classificações eu confiro por amostragem. Contar processos só pelo código de cadastro superestima um contencioso que ainda é pequeno, e uma empresa orientada por esse número pode provisionar ou litigar sem necessidade.
O que vem pela frente e o que fazer agora
Até aqui, o STF foi chamado a dizer quem cabe nas exceções. Com a CBS em cobrança a partir de 2027, minha expectativa é que o contencioso mude de assunto e passe a tratar do funcionamento cotidiano dos novos tributos: aproveitamento de crédito, prazo de ressarcimento e recolhimento na liquidação financeira das operações. Essas discussões devem começar em mandados de segurança na primeira instância e crescer em volume, porque atingem qualquer contribuinte.
Quem depende de um regime diferenciado deve conferir se o enquadramento da sua atividade tem base clara na LC 214/25 e acompanhar as ações que discutem o seu regime; no setor de combustíveis, a ADIn 7.963 é a que merece atenção. Quem disputa mercado com um setor beneficiado deve medir o efeito de uma decisão que amplie ou reduza o benefício do concorrente. E todas as empresas ganham em documentar as escolhas feitas na transição, porque o histórico dessas decisões será a primeira defesa quando o fisco questionar créditos e enquadramentos.
O painel é atualizado toda semana, com a ficha de cada processo e o link para a consulta no tribunal de origem. No próximo artigo, trato da responsabilidade penal tributária na liquidação financeira do IBS e da CBS.