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PIS/Cofins - Consumidor final de óleo diesel e GLP – gás liquefeito de petróleo. Restituição assegurada pela CF/88 e CTN. Uma abordagem científica

Primeiramente merece reparo a equivocada denominação utilizada pelo art. 6º da já revogada IN-SRF 06/99 de “ressarcimento”, quando a correta denominação é “restituição”. Ressarcimento significa indenização e Restituição significa devolução.

10/8/2009


PIS/Cofins - Consumidor final de óleo diesel e GLP – gás liquefeito de petróleo. Restituição assegurada pela CF/88 e CTN. Uma abordagem científica

Toshinobu Tasoko*

1. Considerações preliminares

1.1. O porquê do Pedido de "Restituição" e não "Ressarcimento"

Primeiramente merece reparo a equivocada denominação utilizada pelo art. 6º da já revogada IN-SRF 06/99 de "ressarcimento", quando a correta denominação é "restituição". Ressarcimento significa indenização e Restituição significa devolução. O § 7º do artigo 150 da CF/88 (clique aqui), resolve o equívoco:

"Art. 150

(...)

§ 7.º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido." (grifou-se)

Nota: O fundamental dessa diferenciação aparentemente inofensiva é que a restituição deve ser atualizada (via SELIC) e o ressarcimento, não. Nem aqui, o erário dorme no ponto!

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*Auditor independente, contador, administrador de empresas, Mestre em Finanças, professor licenciado do Centro Universitário Padre Anchieta de Jundiaí/SP. Sócio do TST-aica Auditores Independentes & Consultores Associados 

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