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Pauta do dia

Supremo pode rediscutir revisão pelo Legislativo de medidas impostas pelo Judiciário.

6/12/2017

O plenário do Supremo discute hoje se é ou não constitucional a resolução 577/17, da Alerj, que autorizou a soltura dos deputados estaduais Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, do PMDB, presos por decisão do TRF da 2ª região. A resolução está sendo questionada no STF pela PGR (ADPF 497) e pela AMB (ADIn 5.824). Ambas as ações argumentam que a resolução da Alerj afronta os princípios da separação dos Poderes. É uma boa oportunidade para o STF corrigir a bobagem que fez no caso Aécio, e cujo resultado foi essa balbúrdia institucional. Se não houver mudança no que foi decidido pelo STF, pouco ou nada poderá ser feito, porque o que vale para o parlamentar Federal tem que valer para o estadual e para o edil. Afinal de contas, em todas as situações são mandatos a serem defendidos. O que se pode, e se deve, não havendo uma volta ao poder à "última trincheira da cidadania", é disciplinar o procedimento, proibindo expedição de esdrúxulos alvarás de soltura pelas casas parlamentares, mesmo porque essa competência, evidentemente, elas não têm. Outra coisa a se disciplinar é se a prisão ou medida diversa se dá a priori ou a posteriori da análise pela casa parlamentar.

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