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DF pede suspensão no STF de ato que obriga implantação de mais 23 Conselhos Tutelares

O DF ajuizou no STF pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA 405) contra decisão da 1ª vara da Infância e Juventude do Distrito Federal, que impôs ao DF a obrigação de implantar mais 23 Conselhos Tutelares, a fim de que cada região administrativa fosse atendida.

9/1/2010


Implantação

DF pede suspensão no STF de ato que obriga implantação de mais 23 Conselhos Tutelares

O DF ajuizou no STF pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA 405 - clique aqui) contra decisão da 1ª vara da Infância e Juventude do DF, que impôs ao DF a obrigação de implantar mais 23 Conselhos Tutelares, a fim de que cada região administrativa fosse atendida.

A determinação contestada ocorreu na Ação Civil Pública 2008.01.3.010679-6 proposta pelo MP/DF. O DF alega que o conteúdo da decisão "viola flagrantemente a ordem e a economia públicas, bem como o próprio princípio da separação de poderes".

A implantação de mais 23 Conselhos Tutelares teria o objetivo de contemplar todas as regiões administrativas do DF, inclusive as mais recentes, além de inserir dois conselhos em Brasília, Taguatinga, Ceilândia e Planaltina por terem ultrapassado o número de 200 mil habitantes.

O MP informou que a Lei Distrital 234/92 criou os Conselhos Tutelares no DF e que, segundo o artigo 16 dessa norma, seriam instalados em todas as regiões administrativas do DF, os quais funcionariam em horário padrão, com plantões nos fins de semana. Sendo assim, haveria um órgão por região administrativa.

De acordo com o MP, com a criação da Lei Distrital 2640, em 2000, houve uma inovação no sistema criado pelo diploma legal anterior, fato que traria prejuízo para os serviços prestados "na exata medida em que previu a instalação de um Conselho Tutelar em cada Circunscrição Judiciária do DF, coincidindo a instalação com as sedes dos fóruns". Dessa forma, com a diminuição da quantidade de Conselhos a serem instalados, o MP/DF sustenta que a nova legislação trouxe retrocesso em relação à defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, infringindo princípios constitucionais referentes à matéria.

Assim, na ação civil pública, o MP/DF pediu a antecipação dos efeitos da tutela, para que fosse declarada a inconstitucionalidade do artigo 3º, da lei 2.640/00, com base nos artigos 10, 267 e 268, da Lei de Orgânica do DF, e no artigo 227, parágrafo 7º, bem como no artigo 204, da CF/88 (clique aqui). Por essas razões pediu que fosse imposta a obrigação de fazer ao DF para a implantação de mais 23 Conselhos Tutelares, sendo um para cada região administrativa.

Ainda por meio da ação civil pública, o MP/DF solicitou a disponibilização de espaços físicos para os novos Conselhos, a alteração da Lei Orçamentária para realização das despesas necessárias e a realização de eleição, nomeação e posse de conselheiros tutelares.

Na Suspensão de Tutela Antecipada ajuizada no Supremo, o governo do DF pede a suspensão da decisão liminar proferida pela 1ª vara da Infância e Juventude, que concedeu a tutela antecipada nos autos da Ação Civil Pública 2008.01.3.010679-6 até o trânsito em julgado da STA.

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Fonte : STF

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