Migalhas Quentes

Correspondente premiado

2/2/2010


Correspondente premiado

Seção "Correspondentes"

Nesta seção os causídicos autônomos e escritórios de advocacia poderão buscar nomes para auxiliá-los, como "Correspondente", em outras comarcas, bem como aqueles que quiserem se oferecer para prestar serviço desta natureza a estes profissionais e a estas respeitadas bancas poderão se cadastrar como "Correspondentes".

Além de prestar serviços a escritórios e advogados autônomos, o migalheiro "Correspondente" ainda conta com o benefício de semanalmente ser premiado com uma grande obra jurídica para engrandecer sua biblioteca.

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"Acidente do Trabalho entre a Seguridade Social e a Responsabilidade Civil - 2ª edição" (168 p.), escrita por Marco Fridolin Sommer Santos e gentilmente oferecida pela LTr.

O seguro de acidentes do trabalho e a responsabilidade civil do empregador, na interpretação corrente, a partir da Constituição Federal de 1988 dissociaram-se definitivamente, constituindo institutos autônomos e distintos entre si. Segundo o pensamento dominante, ambos os sistemas coincidem nos acidentes do trabalho, permitindo a cumulação do benefício previdenciário com a indenização devida pelo empregador. O que é raramente percebido é o fato de que a responsabilidade civil do Empregador se expande na mesma medida em que o regime especial de acidentes do trabalho desaparece: é a crise do Estado do bem-estar social.

E, como essa crise é uma crise do direito da seguridade social, o propósito deste trabalho é lançar luz sobre as questões e os problemas que surgem da aplicação das teorias assistencialistas à reparação do dano originado dos acidentes do trabalho.

Assim, o problema da ineficácia do seguro constitucional de acidentes do trabalho implica revisão do pensamento dominante e abandono da doutrina da sobreposição dos sistemas de responsabilidade civil por culpa e da seguridade social ampla. Em nível de seguridade social, impõe-se uma interpretação da Constituição com base nos princípios da igualdade material e da liberdade da necessidade.

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Ganhador :

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O que é "Correspondente" Migalhas?

O trabalho diário da advocacia exige, não raro, a colaboração de colegas em outras comarcas. É o que a práxis denomina de "Correspondente". O "Correspondente" de um advogado é um colaborador tentacular do profissional da advocacia, que muitas vezes distribui, acompanha, relata, extrai cópias, e às vezes até participa de feitos, judiciais e extrajudiciais - assistindo a audiências.

Busque um "Correspondente" em qualquer cidade do Brasil ou se cadastre como um "Correspondente", clique aqui

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