Escritora, historiadora e advogada especialista em Direito Internacional pela PUC de Minas Gerais. Nasceu em Manaus-AM e concluiu seu mestrado em Direito na Universidade de Fortaleza (UNIFOR).
No livro Frankenstein, vemos, pela ficção, algo que o Direito procura limitar: ser lançado à vida sem o cuidado mínimo que assegura as condições essenciais para a formação de uma existência digna.
STF declarou possível a responsabilização de plataformas mesmo sem ordem judicial, em hipóteses específicas como crimes graves ou omissão diante de notificações extrajudiciais.