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Congresso promulga hoje ECs sobre direito à alimentação e sobre piso salarial dos agentes de saúde

O Congresso Nacional realiza hoje, 4/2, sessão solene para promulgar duas novas emendas constitucionais. Uma delas, a Emenda 63, é oriunda da PEC 54/09, que atribui à União competência para, por meio de lei federal, disciplinar o piso salarial profissional nacional e tratar das diretrizes para a categoria. Já a emenda 64, oriunda da PEC 21/01, inclui o direito à alimentação como um dos direitos sociais previstos no artigo 6º da Constituição.

4/2/2010


Emendas

Congresso promulga hoje ECs sobre direito à alimentação e sobre piso salarial dos agentes de saúde

O Congresso Nacional realiza hoje, 4/2, sessão solene para promulgar duas novas emendas constitucionais. Uma delas, a Emenda 63, é oriunda da PEC 54/09 (v. abaixo), que atribui à União competência para, por meio de lei federal, disciplinar o piso salarial profissional nacional e tratar das diretrizes para a categoria. Já a emenda 64, oriunda da PEC 21/01, inclui o direito à alimentação como um dos direitos sociais previstos no artigo 6º da Constituição (clique aqui).

A sessão solene está marcada para as 12h, no plenário do Senado Federal.

A PEC 54/09 foi aprovada definitivamente pelo Senado no dia 16 de dezembro. De autoria do deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB/CE), abre caminho para a criação do plano de carreira e do piso salarial nacional dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias.

A PEC 21/01, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE), foi aprovada ontem, 3/2. Pela proposta, o direito à alimentação será garantido pela Constituição na condição de direito social, como já são os direitosà educação, ao trabalho, à moradia, à saúde, ao lazer, à proteção à maternidade, à infância, à segurança, à previdência social, e à assistência aos desamparados.

____________

Altera o § 5º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre piso salarial profissional nacional e diretrizes para os Planos de Carreira de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias.

AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O § 5º do art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 198...............................................................................

§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial.

...........................................”(NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA DOS DEPUTADOS, de dezembro de 2009.

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