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CNJ comemora Dia Internacional da Mulher

6/3/2010


8 de março

CNJ comemora Dia Internacional da Mulher

No mês em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, o CNJ prepara a realização da IV Jornada da Lei Maria da Penha que acontece no próximo dia 15 de março, no Plenário do CNJ. A abertura do evento será às 11h pelo ministro Gilmar Mendes, presidente do CNJ.

O objetivo é debater a efetividade da aplicação da lei 11.340/2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Atualmente existem 197.441 processos em andamento relacionados à violência contra a mulher. Durante a IV Jornada da Lei Maria da Penha, a conselheira Morgana Richa, presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania apresentará um balanço do funcionamento das Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher no Brasil.

A instalação das varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ajuda a inibir a prática dos maus tratos, atua na recuperação dos agressores e possibilita a reabilitação familiar. Dados preliminares fornecidos pelos tribunais mostram que existem hoje, 45 Juizados especializados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Segundo a conselheira Morgana Richa, em localidades onde não há juizados especializados, as varas criminais ou juizados especiais criminais são responsáveis por receber e julgar as causas decorrentes da prática de violência contra a mulher, de acordo com o que estabelece o art. 33 da Lei 11.340/2006.

Para a conselheira Morgana Richa a implantação de varas especializadas "é um processo que precisa de continuidade e, como o CNJ estabeleceu 2010 como o ano da Justiça Criminal, o combate à violência contra a mulher está dentro deste contexto". Durante a jornada, a conselheira Morgana Richa vai divulgar a proposta preliminar de um manual para aprimorar os procedimentos que devem ser adotados nas Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

A Lei - Sancionada em 7 de agosto de 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 11.340/2006 introduziu avanços significativos no combate à violência contra a mulher. A lei aumentou o tempo de prisão dos agressores e eliminou o pagamento de cestas básicas como forma de punição. Outra medida importante com a edição da lei é o fato de que o agressor pode ser preso em flagrante ou ter sua prisão preventiva decretada. A proteção às mulheres foi ampliada nos casos de violência física, psicológica, patrimonial, sexual e moral.

O nome Maria da Penha foi dado em homenagem à farmacêutica bioquímica Maria da Penha Maia Fernandes que, em 1983, ficou paraplégica após ter sido vítima de uma tentativa de homicídio praticada por seu ex-marido. Maria da Penha não só levou à frente o processo judicial contra seu agressor no Brasil, como denunciou seu caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). Essa denúncia levou à condenação do Brasil pela OEA em 2001, processo que deu origem à criação da Lei Federal 11.340.

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