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Presidência da República consulta TSE sobre publicidade em período eleitoral

A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República protocolou consulta no TSE com questionamentos sobre o uso de nomes de órgãos, entidades e da expressão "Governo Federal" em peças e material de publicidade, no período eleitoral. O relator da consulta é o ministro Felix Fischer.

22/3/2010


Eleições

Presidência da República consulta TSE sobre publicidade em período eleitoral

A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República protocolou consulta no TSE com questionamentos sobre o uso de nomes de órgãos, entidades e da expressão "Governo Federal" em peças e material de publicidade, no período eleitoral. O relator da consulta é o ministro Felix Fischer.

Na íntegra, a Secretaria faz as seguintes perguntas:

"1º) Nomes de órgãos ou entidades responsáveis pela comunicação poderão ser utilizados para identificar as peças e o material de publicidade que vierem a ser autorizados pelo TSE para veiculação, exibição ou exposição durante o período eleitoral, nas eleições 2010?

2º) Nomes de órgãos ou entidades responsáveis pela comunicação já aplicados nas peças e no material de publicidade distribuídos para exibição ou exposição antes do período eleitoral podem ser mantidos nas peças e no material que vierem a ser autorizados pelo Tribunal Superior Eleitoral parar exibição ou exposição também durante o período eleitoral, nas eleições de 2010?

3º) A expressão "Governo Federal" poderá ser utilizada para identificar peças e material de publicidade que vierem a ser autorizados pelo Tribunal Superior Eleitoral?

4º) A expressão "Governo Federal" já aplicada nas peças e no material de publicidade distribuídos para exibição ou exposição antes do período eleitoral pode ser mantida nas peças e no material que vierem a ser autorizados pelo Tribunal Superior Eleitoral para exibição ou exposição também durante o período eleitoral, nas eleições de 2010?

5º) Os órgãos e entidades poderão utilizar nome e ou marca de programas nas peças e no material de publicidade que vierem a ser autorizados pelo Tribunal Superior Eleitoral?

6º) Nome ou marca de programas já aplicados nas peças e ou no material de publicidade distribuídos para exibição ou exposição antes do período eleitoral podem ser mantidos nas peças e no material que vierem a ser autorizados pelo Tribunal Superior Eleitoral para exibição ou exposição também durante o período eleitoral, nas eleições de 2010?

7º) O nome ou a marca de programas já aplicados antes do período eleitoral em fachadas de locais de atendimento, em placas de identificação desses locais, em uniformes e outros materiais próprios de cada programa podem ser mantidos durante o período eleitoral, nas eleições 2010?".

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