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Prazo para cancelamento de CNPJ é prorrogado

As empresas que precisam pedir o cancelamento

6/4/2005

 

Prazo prorrogado

 

Prazo para cancelamento de CNPJ é prorrogado

 

As empresas que precisam pedir o cancelamento da inscrição no CNPJ de filiais ou da própria matriz, em virtude de extinção, incorporação, fusão ou cisão ganharam mais alguns dias.

 

De acordo com Instruções Normativas da Secretaria da Receita Federal (527 e 528, publicadas no Diário Oficial da União da quinta-feira da semana passada), a solicitação deverá ser feita até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente à ocorrência do evento. Antes da edição das instruções, o prazo máximo era o último dia útil ao mês seguinte ao evento. Além disso, aguarda publicação no Diário Oficial da União a Instrução Normativa 532, que estende o mesmo prazo à entrega da DCTF, mensal ou semestral.

 

Outra mudança trazida pelas Instruções 527 e 528, de acordo com o tributarista Fábio Alexandre Lunardini, do escritório Peixoto e Cury Advogados, é a prorrogação, em caráter excepcional, para o último dia útil do mês de maio, da entrega da DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica), bem como para a solicitação do cancelamento de CNPJ, relativos a atos de extinção, cisão, fusão ou incorporação de empresas, ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março deste ano.

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