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PL que obriga pulseira eletrônica em recém-nascido é aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou ontem, 11/8, o PL 202/2010 que obriga todos os hospitais e maternidades da cidade, públicos e privados, a colocar pulseiras eletrônicas nos recém-nascidos. O texto foi aprovado em votação simbólica e segue para sanção do prefeito Gilberto Kassab.

12/8/2010


Bebês seguros

PL que obriga pulseira eletrônica em recém-nascido é aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo

A Câmara Municipal de São Paulo/SP aprovou ontem, 11/8, o PL 202/2010 que obriga todos os hospitais e maternidades da cidade, públicos e privados, a colocar pulseiras eletrônicas nos recém-nascidos. O texto foi aprovado em votação simbólica e segue para sanção do prefeito Gilberto Kassab.

A proposta determina que o equipamento seja colocado imediatamente após o parto e retirado apenas após a alta hospitalar, na presença da mãe. Também terá que ser colocado sensores em todas as saídas para identificar e acionar a pulseira, fazendo com que o aparelho emita um sinal sonoro. O sistema é parecido ao usados para evitar furtos em lojas de roupas e de eletrodomésticos.

O projeto foi elaborado após a tentativa de sequestro de um recém-nascido em uma clínica do Brás, na zona leste da capital, em maio deste ano. Na ocasião, uma adolescente de 15 anos se passou por uma funcionária para entrar na clínica e levar um bebê de dois dias. Cinco horas após o rapto, o crime foi descoberto pelos pais da adolescente. A criança foi devolvida aos pais.

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PROJETO DE LEI 01-0202/2010

Vereador Carlos Apolinario (DEM)

“Dispõe sobre a obrigatoriedade de se utilizar pulseira com sensor eletrônico sonoro, para identificação e segurança de recém-nascido, nos hospitais e nas maternidades públicas e privadas na cidade de São Paulo e dá outras providências”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Os hospitais e as maternidades públicas e privadas do Município de São Paulo ficam obrigados a colocar, no recém-nascido, pulseira de identificação com sensor eletrônico sonoro, imediatamente após o parto.

Parágrafo único. As pulseiras somente poderão ser retiradas após a alta, na presença da mãe ou do responsável.

Art. 2º - As unidades de saúde referidas no art. 1º ficam obrigadas a adotar identificação rigorosa e controle do fluxo das pessoas que entram e saem de suas dependências, instalando em todas as saídas sistemas que acionem o dispositivo sonoro da pulseira de identificação do recém-nascido.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, Às Comissões competentes."

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