Migalhas Quentes

Para D’Urso, dados repassados à Petrobras não violam sigilo

Segundo o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, que tomou posse ontem, 15/9, no Conselho da Ouvidoria das Polícias do Estado de São Paulo, na sede da Secretaria de Segurança Pública do Estado, a pesquisa de fichas criminais realizada pela Divisão de Captura da Polícia Civil de São Paulo para a Petrobrás não corresponde à violação de sigilo dos candidatos aos concursos daquela Estatal. "Tratam-se de dados que embora não sejam de domínio público, não estão amparados pelo sigilo determinado por disposição legal, assim, não havendo lei que estabeleça o sigilo, não se pode falar em quebra desse sigilo inexistente", explica D’Urso.

16/9/2010

Sigilo

Para D’Urso, dados repassados à Petrobras não violam sigilo

Segundo o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, que tomou posse ontem, 15/9, no Conselho da Ouvidoria das Polícias do Estado de São Paulo, na sede da Secretaria de Segurança Pública do Estado, a pesquisa de fichas criminais realizada pela Divisão de Captura da Polícia Civil de São Paulo para a Petrobrás não corresponde à violação de sigilo dos candidatos aos concursos daquela Estatal. "Tratam-se de dados que embora não sejam de domínio público, não estão amparados pelo sigilo determinado por disposição legal, assim, não havendo lei que estabeleça o sigilo, não se pode falar em quebra desse sigilo inexistente", explica D’Urso.

Com base no que foi noticiado, D’Urso assegura que os antecedentes criminais de uma pessoa não são dados sigilosos, na acepção da lei, mas reservados, porque estão em cadastro de acesso restrito. "Um dado só é sigiloso quando a lei assim determinar e depende de autorização judicial para ser revelado. Não é o caso aqui, até porque informações criminais são trocadas rotineiramente entre órgãos da administração pública e constam de certidões, que só o Poder público expede, a exemplo das certidões criminais forenses obtidas por qualquer cidadão", assegura D’Urso.

No entender do presidente da OAB/SP, o que deve ser apurado é a forma como essas informações foram repassadas à Petrobrás. "Se as pesquisas realizadas pelos agentes públicos foram promovidas mediante remuneração indevida ou obtenção de presentes, isto sim deve ser apurado", alerta D’Urso.

______________

 



 

______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Marco legal dos seguros promove grande reforma no setor; advogada detalha impactos

5/12/2025

Para Moura Ribeiro, marco legal aproxima contratos de seguros da realidade

5/12/2025

FGV Direito Rio lança módulo sobre práticas sancionadoras do CADE

5/12/2025

Com Visual Law, Forluz eleva engajamento do regulamento em 90%

5/12/2025

Sindimoto-SP acusa Boulos de excluir entidade de negociações do setor

5/12/2025

Artigos Mais Lidos

Por que as empresas brasileiras estão revendo o home office e o que diz a CLT

5/12/2025

A imperatividade do fim da violência contra mulheres

5/12/2025

Concurso público: Aprovado sub judice tem direito à remuneração integral após exercer o cargo?

5/12/2025

Ausência de prazo específico para a adesão do contribuinte à CPRB

5/12/2025

Nota técnica - Tema 935/STF: Contribuição assistencial

5/12/2025