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TJ/RO regulamenta protocolo para advogados até às 18h

Em votação realizada essa semana, o Tribunal Pleno da Justiça de Rondônia, formado pelos desembargadores do TJ/RO decidiram que o serviço de protocolo de petições de advogados será estendido até às 18h em todo o Estado. No dia 8/10, foi republicada no Diário da Justiça Eletrônico a resolução que trata do assunto.

12/10/2010


Regulamentação

TJ/RO regulamenta protocolo para advogados até às 18h

Em votação realizada na última semana, o Tribunal Pleno da Justiça de Rondônia decidiu que o serviço de protocolo de petições de advogados será estendido até às 18h em todo o Estado. No dia 8/10, foi republicada no Diário da Justiça Eletrônico a resolução que trata do assunto.

Com a decisão dos desembargadores, o serviço de protocolo de petições iniciais e interlocutórias será estendido para o período de 16h às 18h, mantidos o expediente e o regime de plantão já estabelecidos.

De acordo com a resolução, o atendimento durante esse horário será feito por 1 servidor que esteja na escala de plantão elaborada pela Administração do Poder Judiciário. Em Porto Velho, o recebimento das petições iniciais e interlocutórias ocorrerá no edifício-sede do TJ/RO e, no interior, na sala do cartório do distribuidor.

As eventuais dúvidas no cumprimento da resolução no âmbito do primeiro grau de jurisdição serão resolvidas pela Corregedoria-Geral da Justiça. O novo horário para protocolo entrou em vigor ontem, 11/10.

_________

RESOLUÇÃO Nº 043/2010/PR

Dispõe sobre a extensão do serviço de protocolo de petições até às 18 horas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo em sessão realizada no dia 4 de outubro de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º. O serviço de protocolo de petições iniciais e interlocutórias será estendido para o período de 16 às 18 horas, mantidos o expediente e o regime de plantão estabelecidos na Resolução n. 029/2010-PR.

Art. 2º. O atendimento durante esse horário será feito por 1 (um) servidor que esteja na escala elaborada pela Administração deste Poder.

Art. 3º. O recebimento das petições iniciais e interlocutórias na Capital ocorrerá no edifício-sede do Tribunal de Justiça e, no interior, na sala do cartório do distribuidor.

Art. 4º. As eventuais dúvidas no cumprimento dessa resolução no âmbito do primeiro grau de jurisdição serão dirimidas pela Corregedoria-Geral da Justiça.

Art. 5º. Esta Resolução entrará em vigor no dia 11 de outubro de 2010.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 7 de outubro de 2010.

(a)Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES

Presidente

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