Migalhas Quentes

OAB/SP, AASP e IASP reúnem-se com Márcio Thomaz Bastos para tratar da invasão de escritórios

O presidente da OAB/SP

6/5/2005

 

Contra invasão

 

OAB/SP, AASP e IASP reúnem-se com Márcio Thomaz Bastos para tratar da invasão de escritórios de advocacia

 

O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, reúne-se com o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, nesta segunda-feira, às 10h, no gabinete regional da Presidência da República em São Paulo. Participam também do encontro, o presidente da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo, José Diogo de Bastos Neto, e o presidente do IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo, Tales Castelo Branco. As três entidades estão somando forças numa frente contra os abusos registrados no cumprimento dos mandados de busca e apreensão genéricos em escritórios de advogados paulistas, caracterizando um grave problema de violação às prerrogativas profissionais dos advogados e ao direito de defesa dos cidadãos.

 

Essa reunião, convocada pelo ministro com as entidades que representam a Advocacia, é resultado da intensa pressão exercida pela OAB/SP com o intuito de barrar essa violação de prerrogativas contra os advogados. No dia 26/4, o presidente de Seccional oficiou ao ministro da Justiça, solicitando solução para o problema. No documento encaminhado ao ministro, D’Urso apontava duas violações às prerrogativas essenciais: o sigilo entre advogado e cliente e a inviolabilidade dos escritórios. D’Urso também esteve reunido com o superintendente da Polícia Federal, em São Paulo, José Ivan Guimarães Lobato, para expor as preocupações da classe dos advogados paulistas, que soma 250 mil profissionais.

 

Para o presidente da OAB/SP, o ministro – também advogado militante – tem se mostrado sensível às colocações da Ordem. “Esta situação torna-se ainda mais grave quando as suspeitas não recaem sobre o advogado, mas visam obter informações sobre seus clientes envolvidos em inquéritos de grande repercussão, o que constitui uma grave violação ao Estatuto da Advocacia e às prerrogativas profissionais, confrontando o Estado Democrático de Direito. A inviolabilidade do advogado quer garantir a inviolabilidade do cidadão, que é o titular dos direitos”, pondera D’Urso.

 

O presidente da OAB/SP também tem criticado os mandados genéricos no âmbito da Justiça Federal Na última segunda-feira (2/5) durante cerimônia de posse da nova presidente do TRF-3, em São Paulo, para o biênio 2005/2007, a desembargadora Diva Prestes Marcondes Malerbi, o presidente de OAB/SP criticou veementemente essa onda invasões de escritórios de advocacia pela Polícia Federal, a partir de mandados de busca e apreensão genéricos, expedidos por juizes federais. “Prerrogativas não são atributos isolados dos advogados. Os magistrados estão amparados em diplomas legais para exercer, com liberdade, sua função. O artigo 95 da Constituição Federal garante aos juízes esses direitos e a certeza de que não perderão o cargo por decisão estranha ao poder de que fazem parte. Já a Lei de Orgânica da Magistratura Nacional estabelece, entre outras prerrogativas, que os juízes não estão sujeitos a notificação ou a intimação para comparecimento, salvo se expedida por autoridade judicial, nem tampouco serão presos senão por ordem escrita do Tribunal ou do órgão especial competente para o julgamento, salvo em flagrante de crime inafiançável. Essas garantias e prerrogativas permitem ao magistrado ter total independência para proferir sentenças que possam contrariar os poderosos”.

 

Para o presidente D’Urso, o momento de reagir contra as invasões dos escritórios também tem uma via legislativa por meio do projeto de lei 4.915 para criminalizar a violação às prerrogativas dos advogados - proposto por ele no ano passado - e que foi apresentado pela deputada federal Mariângela Dutra (PT/SP) e que terá o deputado e advogado Vicente Cascione (PTB/SP) como relator. “Precisamos dar um basta a esta violência inaceitável. Vamos continuar insistindo na importância da aprovação do projeto junto aos deputados para acabar com estes abusos”, diz D’Urso. O projeto, que está na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara Federal, estipula que a OAB, por intermédio de seus presidentes seccionais, poderá pedir a admissão de um advogado como assistente do Ministério Público nas ações penais instauradas em virtude da aplicação dessa lei.

_____________

 

 

 

_________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Advogado de ex-trabalhador é condenado por má-fé em ação contra a MRV

26/4/2024

Minuto Migalhas tem calçada da fama, ladrão de pato e tempo de vida

26/4/2024

Morre o advogado Juliano Costa Couto, ex-presidente da OAB/DF

28/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024

Upcycling, second hand e o dia mundial da propriedade intelectual em 2024

26/4/2024

Banco digital é condenado a devolver dinheiro perdido em golpe do pix

26/4/2024

Lula autoriza Incra a identificar terras para expropriação

26/4/2024

Contribuição assistencial ou de negociação coletiva - Balizamento para compreender o tema

26/4/2024