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OAB/RJ quer lei de Responsabilidade Social para evitar tragédias

O presidente da OAB/RJ, Wadih Damous anunciou hoje, 14/1, durante visita a Nova Friburgo, que vai propor à bancada Federal do Estado a aprovação, em regime de urgência, de uma Lei de Responsabilidade Social no Congresso para exigir do Presidente da República, dos governadores e prefeitos a adoção de políticas para a prevenção de tragédias como a que causou a morte de centenas de pessoas no Rio, desta vez na região serrana.

14/1/2011


Responsabilidade

OAB/RJ quer lei de Responsabilidade Social para evitar tragédias

O presidente da OAB/RJ, Wadih Damous anunciou hoje, 14/1, durante visita a Nova Friburgo, que vai propor à bancada Federal do Estado a aprovação, em regime de urgência, de uma lei de Responsabilidade Social no Congresso para exigir do Presidente da República, dos governadores e prefeitos a adoção de políticas para a prevenção de tragédias como a que causou a morte de centenas de pessoas no Rio, desta vez na região serrana. No ano passado, as chuvas vitimaram moradores de Niterói e Angra dos Reis e recentemente em vários municípios de Santa Catarina e do Espírito Santo.

A futura lei de Responsabilidade Social, segundo Wadih Damous, aplicará sanções drásticas, inclusive crime de responsabilidade, nos chefes do Poder Executivo nos três níveis de governo na Federação que forem negligentes nas questões de prevenção de tragédias climáticas nas zonas rurais e urbanas, que vitimam centenas de vidas humanas e destroem o patrimônio público e privado. A futura lei obrigará o Poder Executivo da União a realizar os repasses financeiros, em tempo hábil, para os governos estaduais e municipais executarem estudos e obras de geotecnia para prevenção de calamidades nas chamadas áreas de risco.

Por sua vez, os governadores e prefeitos estarão obrigados a incluir nos respectivos orçamentos públicos e nas leis de diretrizes orçamentárias e financeiras a previsão suficiente de verbas destinadas a essa finalidade. Deverão ainda enviar, anualmente, relatório à Assembléia Legislativa e/ou Câmara Municipal, bem como ao órgão do Ministério Público local (Procuradoria Geral de Justiça), com detalhamento de todos os estudos e obras de prevenção de calamidades executadas em cada ano até antes do início do período de verão, quando ocorrem as fortes precipitações pluviais.

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