Migalhas Quentes

CNJ vai regulamentar registro de filhos de brasileiros nascidos no exterior

CNJ vai editar norma, a pedido do Ministério das Relações Exteriores, para padronizar o registro da transcrição das certidões de filhos de brasileiros nascidos no exterior. A norma vai tratar também da transcrição de certidão de casamento ocorrido em outros países. Hoje cada cartório adota um procedimento diferente: alguns só fazem a transcrição mediante processo judicial, outros exigem a contratação de advogado, informa Marcelo Martins Berthe, juiz auxiliar da Presidência do CNJ.

18/5/2011


Registro

CNJ vai regulamentar registro de filhos de brasileiros nascidos no exterior

CNJ vai editar norma, a pedido do Ministério das Relações Exteriores, para padronizar o registro da transcrição das certidões de filhos de brasileiros nascidos no exterior. A norma vai tratar também da transcrição de certidão de casamento ocorrido em outros países. Hoje cada cartório adota um procedimento diferente: alguns só fazem a transcrição mediante processo judicial, outros exigem a contratação de advogado, informa Marcelo Martins Berthe, juiz auxiliar da Presidência do CNJ.

Segundo ele, o CNJ vai discutir o assunto com os registradores, identificar as melhores práticas, para fazer a regulamentação e dar segurança aos consulados brasileiros. De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, os consulados estão com dificuldade de atender os brasileiros devido à falta de parâmetros legais claros.

Pela legislação, o filho de brasileiro nascido no exterior deve ser registrado no cartório local e depois no consulado do Brasil – medida necessária para provar que a criança é filha de brasileiro. Ao completar 18 anos, faz a opção de nacionalidade. Mas os documentos emitidos em outros países só têm valor depois de transcritos no livro E do cartório de registro civil.

Há diversos pontos, segundo ele, que precisam ser esclarecidos, considerando que cada país adota critérios próprios para o registro civil. Há países, por exemplo, que só colocam na certidão o nome da mãe. No Brasil, normalmente a certidão tem o nome da mãe, do pai e do declarante (pessoa que presta as informações ao cartório). De acordo com Berthe, o espaço reservado ao nome do declarante tem efeitos indesejáveis: se o espaço fica em branco, é porque a criança foi adotada ou os responsáveis estão no programa de proteção às testemunhas.

Já nas certidões de casamento o principal problema é o regime de bens: não há correspondente entre as possibilidades existentes no Brasil e as de outros países.

________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025