Migalhas Quentes

TRF da 4ª região - Filha de piloto assassinado em 1988 receberá indenização

A 3ª turma do TRF da 4ª região, em julgamento ocorrido nesta semana, aumentou de R$ 100 mil para R$ 250 mil indenização por dano moral à filha do co-piloto da Vasp Salvador Evangelista, morto em 1988 durante tentativa de sequestro de avião da companhia que fazia a rota BH-RJ. A corte tenta assim compensar Wendy Fernandes Evangelista, que era criança quando o pai foi assassinado dentro do avião ao tentar desarmar o sequestrador.

27/6/2011


Sequestro de avião

TRF da 4ª região decide que filha de piloto assassinado em 1988 receberá indenização

A 3ª turma do TRF da 4ª região, em julgamento ocorrido nesta semana, aumentou de R$ 100 mil para R$ 250 mil indenização por dano moral à filha do co-piloto da Vasp Salvador Evangelista, morto em 1988 durante tentativa de sequestro de avião da companhia que fazia a rota BH-RJ. A corte tenta assim compensar Wendy Fernandes Evangelista, que era criança quando o pai foi assassinado dentro do avião ao tentar desarmar o sequestrador.

O caso ocorreu em janeiro de 1988, quando o tratorista desempregado Raimundo Nonato tomou o avião, um Boeing 737-300, e fez refém a tripulação. O objetivo de Nonato era jogar a aeronave contra o Palácio do Planalto, pois culpava o então presidente José Sarney por sua dificuldade econômica. Ele alvejou a cabeça de Evangelista quando este tentou desarmá-lo. Após muita negociação, o comandante conseguiu descer em Goiânia/GO.

Após decisão favorável a Wendy em 1ª instância, a Infraero apelou alegando que, na época, não era sua atribuição guarnecer os aeroportos com medidas preventivas, que foi um caso fortuito e que já teria se passado muito tempo, visto que Wendy entrou com a ação em 2007. A autora também apelou pedindo majoração da indenização.

Após analisar a apelação, o desembargador Federal Fernando Quadros da Silva, relator, entendeu que a Infraero foi omissa, pois, segundo o magistrado, o sequestrador entrou no avião portando arma de fogo sem qualquer dificuldade. Silva também refutou o argumento de que teria passado tempo demais para indenizar.

"O fato danoso é incontroverso, diante de todos os documentos e depoimentos testemunhais colhidos nos autos", escreveu Silva em seu voto. Para ele, a morte do pai causou enorme abalo emocional na filha, justificando o aumento do valor indenizatório.

_________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Marco legal dos seguros promove grande reforma no setor; advogada detalha impactos

5/12/2025

Para Moura Ribeiro, marco legal aproxima contratos de seguros da realidade

5/12/2025

FGV Direito Rio lança módulo sobre práticas sancionadoras do CADE

5/12/2025

Com Visual Law, Forluz eleva engajamento do regulamento em 90%

5/12/2025

Sindimoto-SP acusa Boulos de excluir entidade de negociações do setor

5/12/2025

Artigos Mais Lidos

Por que as empresas brasileiras estão revendo o home office e o que diz a CLT

5/12/2025

A imperatividade do fim da violência contra mulheres

5/12/2025

Concurso público: Aprovado sub judice tem direito à remuneração integral após exercer o cargo?

5/12/2025

Ausência de prazo específico para a adesão do contribuinte à CPRB

5/12/2025

Nota técnica - Tema 935/STF: Contribuição assistencial

5/12/2025