Migalhas Quentes

TRT da 5ª região institui novas regras e automatiza a expedição de certidão de crédito

A partir de hoje, 10, a expedição de certidão de crédito nas ações trabalhistas só pode acontecer após o trânsito em julgado da liquidação da sentença, ou seja, quando não houver mais possibilidade de embargos aos cálculos do processo. Isso é o que regulamenta o Provimento Conjunto (GP/CR 02/2011 - clique aqui) da Presidência e da Corregedoria do TRT5 divulgado no Diário Oficial de ontem, 9, que define as regras para confecção do documento, liberado quando o processo fica com execução paralisada por mais de um ano pela falta de iniciativa do credor ou pela ausência de bens do devedor.

10/8/2011


Ação trabalhista

TRT da 5ª região institui novas regras e automatiza a expedição de certidão de crédito

A partir de hoje, 10, a expedição de certidão de crédito nas ações trabalhistas só pode acontecer após o trânsito em julgado da liquidação da sentença, ou seja, quando não houver mais possibilidade de embargos aos cálculos do processo. Isso é o que regulamenta o Provimento Conjunto (GP/CR 02/2011 - clique aqui) da Presidência e da Corregedoria do TRT da 5ª região divulgado no Diário Oficial de ontem, 9, que define as regras para confecção do documento, liberado quando o processo fica com execução paralisada por mais de um ano pela falta de iniciativa do credor ou pela ausência de bens do devedor.

A certidão de crédito é gratuita e traz vantagens para o judiciário e para o credor, que é geralmente o reclamante que teve o direito assegurado após o julgamento do processo e dos embargos à execução. Se para a vara do Trabalho ela diminui o volume de papel arquivado, para o público, significa um documento (título executivo) que agiliza a cobrança da dívida.

As novas determinações são lançadas juntamente com a criação, no Samp - Sistema de Acompanhamento e Movimentação de Processos do Tribunal, de um módulo para a expedição da certidão e o lançamento, na intranet, de um manual de operação voltado para as varas do Trabalho. A adaptação do Samp foi realizada pela Secretaria de Informática do TRT da 5ª região e o manual, preparado pela Secretaria de Organização e Métodos, trata, entre outros tópicos, das validações prévias, da expedição propriamente dita, do acesso ao banco de dados e da remessa dos autos ao Arquivo Geral.

__________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025