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MPF/MG pede fim da taxa de inscrição nos exames da OAB

O MPF ajuizou a ACP para que a OAB seja impedida de cobrar qualquer valor a título de inscrição em seus exames. Caso a Justiça entenda que essa cobrança é possível, o MPF pede então que o valor cobrado seja estritamente o necessário para cobrir as despesas de realização e aplicação das provas.

29/11/2011

Exame de Ordem

MPF/MG pede fim da taxa de inscrição nos exames da OAB

O MPF ajuizou a ACP para que a OAB seja impedida de cobrar qualquer valor a título de inscrição em seus exames. Caso a Justiça entenda que essa cobrança é possível, o MPF pede então que o valor cobrado seja estritamente o necessário para cobrir as despesas de realização e aplicação das provas.

"Os exames da OAB são considerados concursos públicos, sendo regidos pela lei 8.112/90 (clique aqui), que, em seu art. 11 estabelece que o valor da inscrição pago pelo candidato somente poderá ser exigida quando indispensável ao custeio do exame", diz o procurador da República Cleber Eustáquio Neves. "Ou seja, a cobrança da taxa de inscrição para a realização de um concurso público jamais pode resultar na obtenção de lucro financeiro".

O MPF lembra que a OAB terceiriza a realização e aplicação das provas a instituições especializadas. No exame de Ordem Unificado de 2010, a empresa contratada foi o CESPE - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos, da UnB. No contrato assinado vê-se que, do valor de R$ 200 cobrados a título de inscrição, apenas R$ 84 destinaram-se à instituição contratada para cobertura dos gastos com o concurso. Os restantes R$ 116, pagos por cada candidato, ficaram com a Ordem.

Segundo a ação, a cada ano, se forem realizados dois exames, a OAB arrecadaria aproximadamente R$ 40 milhões.

Porém, a própria Ordem informou ao MPF que "suas receitas compõem-se exclusivamente das anuidades pagas pelos advogados inscritos em seus quadros".

"Essas circunstâncias demonstram a abusividade na cobrança das taxas de inscrição", sustenta o procurador da República, "já que elas extrapolam em muito o valor necessário para custear as correspondentes despesas. É um desvio de finalidade que deve ser coibido pela Justiça. A OAB não pode continuar auferindo lucros com a realização dos exames da Ordem, ainda mais quando esse lucro é obtido em face de bacharéis em direito, recém-formados, que, em sua maioria, não têm condições financeiras para arcar com a pesada taxa exigida na inscrição".

Ele pede que a JF, ao proibir a cobrança ou mesmo determinar a redução do valor da taxa de inscrição, também determine que o Conselho Federal da OAB devolva os valores recolhidos a mais dos estudantes que realizaram o exame nos últimos cinco anos.

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