Migalhas Quentes

OAB/SP destaca os 80 anos do voto feminino e aponta desafios

O voto feminino foi instituído no Brasil pelo decreto 21.076/32, que estabeleceu o Código Eleitoral Brasileiro.

27/2/2012

Conquista

OAB/SP destaca os 80 anos do voto feminino e aponta desafios

A introdução do voto feminino no Brasil completou 80 anos no último dia 24 (decreto 21.076/32) e foi comemorada pela OAB/SP.

Segundo Fabiola Marques, presidente da Comissão da Mulher Advogada da seccional da Ordem, essa foi uma conquista fundamental na luta pela igualdade de direitos entre homens e mulheres, mas ainda há muitos desafios a vencer, como a discriminação e a violência por gênero, e o aumento da participação feminina na política.

Luiz Flávio Borges D'Urso, presidente da secção paulista, afirmou que, apesar de terem conquistado o direito de voto 80 anos atrás e hoje serem maioria entre os eleitores, as mulheres ainda estão longe de serem bem representadas pelo Poder Legislativo.

As estatísticas do IBGE 2011 apontam que as mulheres ganham em torno de 72,3% do rendimento recebido pelos homens.

Dados do IPEA de 2009 mostram índice de desemprego de 5,3% para homens brancos, enquanto entre mulheres negras o número está em 12,5%.

De acordo com o governo Federal, as mulheres correspondem a somente 8,9% dos congressistas e a 12% dos parlamentares nas assembleias legislativas e nas câmaras municipais.

___________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Marco legal dos seguros promove grande reforma no setor; advogada detalha impactos

5/12/2025

Para Moura Ribeiro, marco legal aproxima contratos de seguros da realidade

5/12/2025

FGV Direito Rio lança módulo sobre práticas sancionadoras do CADE

5/12/2025

Com Visual Law, Forluz eleva engajamento do regulamento em 90%

5/12/2025

Sindimoto-SP acusa Boulos de excluir entidade de negociações do setor

5/12/2025

Artigos Mais Lidos

Por que as empresas brasileiras estão revendo o home office e o que diz a CLT

5/12/2025

A imperatividade do fim da violência contra mulheres

5/12/2025

Concurso público: Aprovado sub judice tem direito à remuneração integral após exercer o cargo?

5/12/2025

Ausência de prazo específico para a adesão do contribuinte à CPRB

5/12/2025

Nota técnica - Tema 935/STF: Contribuição assistencial

5/12/2025