Migalhas Quentes

Lei de Sorocaba/SP proíbe som alto no interior dos ônibus coletivos

Decisão veta uso de aparelhos sonoros no modo alto-falante nos transportes públicos.

28/3/2012

Entrou em vigor, em Sorocaba/SP, lei que proíbe o uso de aparelhos de som no modo alto-falante no interior de ônibus coletivos no município. A lei 9.990/12 traz dispositivos que sujeitam o infrator a advertência verbal, desembarque compulsório e multa, que terá valor dobrado em caso de reincidência.

As empresas responsáveis pelo transporte público terão que afixar cartazes em todos os veículos avisando os usuários da proibição.

Leia a íntegra da lei.

__________

LEI Nº 9.990, DE 21 DE MARÇO DE 2012

Dispõe sobre o uso de aparelhos sonoros no interior dos transportes coletivos urbanos no âmbito do município de Sorocaba, e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 413/2011 – autoria do Vereador Francisco França da Silva.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica proibida a utilização de aparelhos sonoros no modo "alto-falante" dentro do transporte coletivo urbano no âmbito do município de Sorocaba.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, consideram-se infratores os usuários que agirem em desacordo com esta legislação.

Art. 2° O infrator desta Lei sujeitar-se-à:

I - advertência verbal;

II- desembarque compulsório;

III - e a multa de R$ 50,00 (cinquenta reais), aplicada em dobro no caso de reincidência, devendo este valor ser reajustado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor - IPCA.

Art. 3° Nos casos de infratores menores de idade, a multa será encaminhada aos pais ou responsáveis.

Art. 4° É obrigatória a afixação, por parte da URBES, em todos os ônibus do sistema de transporte coletivo, em tamanho visível, de avisos a respeito desta proibição.

Art. 5º As despesas decorrentes da aprovação desta Lei ocorrerão por verba orçamentária própria.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 21 de março de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

RENATO GIANOLLA

Secretário de Transportes

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

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