Migalhas Quentes

TJ/RN determina agravo cabível contra decisão que inadmite recursos

Caberá agravo, no prazo de cinco dias, de decisão de presidente ou de relator que causar prejuízo ao direito da parte.

13/4/2012

TJ/RN publica portaria 01/12 - GVP, que determina a aplicação do agravo previsto no regimento interno do Tribunal contra decisão que inadmite recursos especial e extraordinário.

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PORTARIA Nº 01/2012-GVP

O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o que restou decidido nas Questões de Ordem nos AI nº 1.154.599-SP (STJ) e AI nº 760.358-SE (STF);

RESOLVE:

Art. 1°. Tornar público aos jurisdicionados, mormente aos Advogados que militam perante esta Corte de Justiça, que contra decisão que inadmite Recursos Especial e Extraordinário, por aplicação dos efeitos vinculativos do julgamento de recursos repetitivos (art. 543-C, § 7º, I, e art. 543-B, § 3°, ambos do CPC), e quanto ao Recurso Extraordinário, também por ausência de repercussão geral da controvérsia agitada (art. 543-A, § 5º, e art. 543-B, § 2º, ambos do CPC), o recurso cabível é o Agravo previsto no art. 324, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Art. 2º. A partir de 23 de abril de 2012 (segunda-feira), será obrigatoriamente observado, no ato de interposição dos Agravos a que alude o artigo anterior, o prazo de 5 (cinco) dias, previsto no art. 324, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Publique-se.

Natal, 10 de abril de 2012.

Desembargador EXPEDITO FERREIRA

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça

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